Processo 0009684-60.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Dispositivo Firme nessas razões, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para declarar a inexigibilidade do débito litigioso no valor de R$110,47 (cento e dez reais e quarenta e sete centavos) e, como consectário lógico, determino à parte
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