Processo 0009690-57.2024.4.05.8400
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA Dispensada RELATÓRIO Dispensado VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0009690-57.2024.4.05.8400 RECORRENTE: DANIEL DA CUNHA CAVALCANTE ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF - MG207353-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) PD PROCESSO Nº: 0009690-57.2024.4.05.8400 EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ALEGAÇÃO DE ACIDENTE DE TRAJETO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS OBJETIVOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL RECONHECIDA. FIXAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DA LIMITAÇÃO. CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES. RECURSO PROVIDO. Trata-se de recurso inominado (ID 14732581) interposto pela parte autora contra a sentença (ID 14732577) que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente formulado na petição inicial. A sentença recorrida fundamentou a improcedência na suposta perda da qualidade de segurado da parte autora. O juízo de origem baseou-se no laudo médico pericial judicial (ID 14732571), o qual, embora tenha reconhecido a redução da capacidade laborativa em decorrência de sequelas no punho esquerdo, fixou a Data de Início da Limitação (DIL) em 18 de setembro de 2024, data em que foi realizado o exame pericial. Em suas razões recursais (ID 14732581), a parte autora pugna pela reforma integral da sentença. Argumenta, em síntese, que a sequela que gerou o bloqueio de mobilidade na articulação e a consequente redução da capacidade para o trabalho existem desde a consolidação das lesões decorrentes do acidente sofrido em 2016. Sustenta que, naquele momento histórico, possuía incontroversa qualidade de segurado, fazendo jus à percepção do benefício de auxílio-acidente desde a data da cessação do auxílio por incapacidade temporária que recebeu em decorrência direta do evento traumático. É o relatório necessário para a compreensão da controvérsia. A controvérsia apresentada nos presentes autos devolve a este órgão colegiado a análise sobre dois pontos fundamentais: primeiramente, a verificação da competência deste Juizado Especial Federal para processar e julgar a demanda; e, em segundo lugar, superada a questão preliminar, a avaliação dos requisitos de mérito para a concessão do benefício de auxílio-acidente, notadamente no que diz respeito à correta fixação da data de início da limitação laborativa decorrente do acidente. 1. DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E DOS REQUISITOS DE ENQUADRAMENTO ACIDENTÁRIO Inicialmente, cumpre analisar a natureza do evento que gerou a lesão incapacitante do autor, a fim de estabelecer de forma segura o juízo competente para a apreciação da lide. A Constituição Federal, em seu artigo 109, inciso I, exclui expressamente da competência da Justiça Federal as causas de acidente de trabalho, remetendo-as à jurisdição da Justiça Estadual. Contudo, a aplicação dessa regra de exclusão de competência não pode ocorrer de maneira automática ou presumida, exigindo a presença de elementos probatórios concretos nos autos. Examinando o conjunto probatório documental, verifica-se que o histórico médico registra o seguinte apontamento sobre o evento gerador da lesão: "RELATA ACIDNETE DE MOTO QUANDO ESTAVA TRABALHANDO EM 13/07/16 FRATURA OSSOS DA MÃO E (Ã% DEXTRO) E RELATA 2 CIRURGIAS... DESCONHECE CAT". Com base exclusivamente nessa narrativa unilateral, poderia surgir a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.