Processo 0009693-52.2024.8.17.2480

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0009693-52.2024.8.17.2480
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Alexandre Freire Pimentel (1ª TCRC)
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0009693-52.2024.8.17.2480 APELANTE: UNIMED CARUARU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO APELADO(A): V. D. D. S. INTEIRO TEOR Relator: ALEXANDRE FREIRE PIMENTEL Relatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PRIMEIRA TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU APELAÇÃO CÍVEL: 0009693-52.2024.8.17.2480 COMARCA DE ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru APELANTE: UNIMED CARUARU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO APELADO: V. D. D. S. — V. D. D. S., menor, representado por sua genitora, ADELAILZA SEVERINA DA SILVA RELATOR: Des. Alexandre Freire Pimentel RELATÓRIO (03) Trata-se de Apelação Cível interposta por UNIMED CARUARU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Tutela Provisória de Urgência e Indenização por Danos Morais ajuizada por V. D. D. S., menor de idade, representado por sua genitora, ADELAILZA SEVERINA DA SILVA, em face da ora apelante, em razão de controvérsia relativa ao fornecimento de OPME específicos para procedimento cirúrgico indicado ao tratamento de “pé plano valgo”. Consta dos autos que o autor, ora apelado, foi diagnosticado com “pé plano valgo” e necessitou de intervenção cirúrgica, tendo o médico assistente prescrito o uso de materiais cirúrgicos específicos, com justificativa de superioridade técnica e de menor risco de complicações em osso infantil; a ré, por sua vez, não autorizou os OPME nos exatos termos prescritos, invocando divergência técnica e ausência de indicação de três marcas, e sugeriu a utilização de parafuso de artrorrise convencional e fio de Kirschner convencional. A sentença recorrida lançada ao id 59256035 julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por V. D. D. S. em face de UNIMED CARUARU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, para: a) julgar prejudicado o pedido de obrigação de fazer, em razão da perda superveniente do objeto, uma vez que o procedimento cirúrgico foi realizado no curso da lide; e b) condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção monetária pela Tabela ENCOGE a partir da sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, conforme art. 405 do Código Civil, consignando, ainda, que, a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, os valores passariam a ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA, acrescidos de juros de mora pela taxa legal, apurada pela diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos dos arts. 389, 405 e 406 do Código Civil, com as alterações introduzidas pela referida lei. O Juízo de origem reconheceu a existência de relação de consumo, aplicou o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, rejeitou a preliminar de falta de interesse de agir suscitada pela ré, por entender que a negativa inicial dos OPME prescritos configurou pretensão resistida e justificou a busca da tutela jurisdicional, e, no mérito, reputou indevida e abusiva a recusa inicial da operadora, ao fundamento de que a justificativa clínica do médico assistente, Dr. Márcio Lacerda, quanto à superioridade do material em PEEK e ao menor risco de complicações no osso infantil, não poderia ser afastada pela conclusão da junta médica da ré. A magistrada consignou, ademais, que a recusa indevida de cobertura de tratamento médico-hospitalar,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados