Processo 0009700-36.2026.4.05.8108
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009700-36.2026.4.05.8108 AUTOR: J. S. S. D. A. ADVOGADO do(a) AUTOR: MICAELE DOS SANTOS LIMA - CE40654 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JANAINA SILVA DE ANDRADE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, INTIME-SE o(a) AUTOR(A) para, no PRAZO constante na aba intimações, EMENDAR a PETIÇÃO INICIAL, sob pena de extinção do processo, mediante a adoção da(s) medida(s): COMPLETAR/CORRIGIR a INSTRUÇÃO da PETIÇÃO INICIAL, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso I, ambos do CPC, apresentando o(s) DOCUMENTO(S): DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, para o fim de instrução do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária emitida há, no máximo, 1 (UM) ANO do ajuizamento da ação. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel), fatura de cartão de crédito), legível e emitido há, no máximo, 1 (UM) ANO do ajuizamento da ação, em nome: (i) PRÓPRIO; (ii) de CÔNJUGE, seguido de cópia legível da certidão de casamento; (iii) de COMPANHEIRO(A), seguido de cópia legível do documento de comprovação da união estável; (iv) de TERCEIRO, com DECLARAÇÃO DE MORADIA, expedida por este ou pelo Requerente da ação, datada de, no máximo, 1 (um) ano do ajuizamento da ação, sob as penas previstas no tipo de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), acompanhada de documentos (R.G. e CPF) do(a) signatário(a). Atenção: Quando a parte declarante não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo, devendo apresentar cópias do RG e CPF do signatário (rogado). Atenção: Não há necessidade de declaração de moradia, se o titular do comprovante de residência pertencer ao grupo familiar inscrito e comprovado no CADUNICO da parte requerente ou na Autodeclaração do Segurado Especial. PROCURAÇÃO outorgada ao(s) advogado(s) subscritor(es) da petição inicial, emitida há, no máximo, 1 (UM) ANO do ajuizamento da ação. DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO E RENDA FAMILIAR, em formulário instituído para este fim, devidamente preenchida (informar a renda de todos os membros, inclusive da parte autora) e assinada pelo(a) AUTOR(A) ou por seu REPRESENTANTE LEGAL (se a parte autora for analfabeta ou não souber assinar, a DCRF poderá ser identificada de forma datiloscópica e conter a assinatura de duas testemunhas e apresentar cópias de seus RGs ou ser assinada pelo(a) advogado(a), desde que conste na procuração cláusula específica, conforme artigo 105, caput, do CPC), para que a ação possa ser julgada sem necessidade de audiência, bem como a DOCUMENTAÇÃO DE TODOS OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO FAMILIAR (RG e CPF para os maiores e RG/certidão de nascimento e CPF para os menores). - Modelo que consta no portal da Justiça Federal https://www.jfce.jus.br/servicos/atermacao/modelos-de-peticao/. INTIME-SE. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, data e assinatura eletrônicas
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