Processo 0009701-67.1995.8.14.0301
TJPA • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0009701-67.1995.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOCAL LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA. Nome: LOCAL LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA. Endereço: SBS SEDE III, QD 1, BL C, LOTE 32, SBS Quadra 1 Bloco G Lote 32, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 EXECUTADO: ESTADO DO PARA Nome: ESTADO DO PARA Endereço: RUA DOS TAMOIOS, Nº. 1671, BATISTA CAMPOS, BELEM PA, NÃO INFORMADO, BELéM - PA - CEP: 66025-540 SENTENÇA VISTOS. A decisão de id. 168552620 pontuou que não mais subsiste qualquer discussão nos presentes autos, cabendo o feito prosseguir apenas para atualização e consequente expedição das ordens de pagamento, considerando que a parte exequente pleiteia R$ 12.727.320,22 de crédito principal; e, R$ 2.545.464,04 de honorários advocatícios. Em contrapartida, atento à decisão deste Juízo, o Executado impugnou o valor apresentado (id. 174064656), ponderando que o valor devido seria R$ 12.543.533,32 de crédito principal e R$ 4.307,13 de honorários sucumbenciais, resultando em cobrança a maior. 1. Da Homologação Dos Valores Incontroversos. Tendo em vista que o pleito impugnatório objetiva claramente a redução do montante total exigido pela parte credora, consubstanciando-se em impugnação parcial da execução, entendo que a análise do feito neste momento reclama observância ao disposto no art. 535, §4°, do CPC, vejamos: Art. 535. [...] §4°. Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento. À luz do dispositivo transcrito acima, é certo que o valor não impugnado pelo Requerido merece continuidade com a expedição de ordem para pagamento. Isto posto, julgo parcialmente extinto o processo e HOMOLOGO POR SENTENÇA o valor incontroverso de R$ 12.543.533,32 (principal) e de R$ 4.307,13 (honorários), conforme cálculos do(s) requerido(s). Após transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e EXPEÇA-SE IMEDIATAMENTE a ordem de pagamento adequada, observado o montante global da execução (Precedentes: STF – RE n° 484.770/RS; e, RE n° Ag.Reg. no RE n° 595.978/PE), em favor dos exequentes, da seguinte forma: - PRECATÓRIO: LOCAL LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA., R$ 12.543.533,32 (doze milhões, quinhentos e quarenta e três mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos) – crédito principal. - PRECATÓRIO: VERA LUCIA PINTO NASCIMENTO LEDO (OAB/PA 32457-A), R$ 4.307,13 (quatro mil, trezentos e sete reais e treze centavos) – crédito de honorários sucumbenciais. Fica desde logo INDEFERIDO pedido de expedição de ordem de pagamento do valor principal com dados bancários do advogado ou do escritório, devendo constar exclusivamente os dados bancários da própria parte. A ordem de pagamento referente aos honorários pode ser expedida com dados bancários do advogado beneficiário ou do escritório, desde que este conste na procuração ad judicia. Antes da expedição dos ofícios, intimem-se as partes do teor, nos termos do art. 7º, §6º da Resolução CNJ nº 303/2019. Caso a ordem de pagamento seja RPV, deverá ser realizada em até 2 (dois) meses, contados da entrega ao requerido. Incidirá a correção monetária no período compreendido entre a data da apresentação do cálculo e a data da expedição das requisições e o pagamento efetivo (Tema 292 - STJ), observando-se os mesmos comandos de liquidação. Os juros de mora incidirão somente se após decorrido o prazo estabelecido não houver o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.