Processo 0009706-21.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por Jucilene de Souza Costa em face de APA Móveis e Brasil Card Instituição de Pagamentos Ltda. Sem custas processuais e sem honorários advocatício
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