Processo 0009707-97.2026.8.16.0021

TJPR • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0009707-97.2026.8.16.0021
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Cascavel
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL ____________________________________________________________________________ Autos nº. 0009707-97.2026.8.16.0021 DECISÃO 1.  CONSILOS INDUSTRIAL LTDA   impetrou   “ MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO C/C PEDIDO LIMINAR”   em   face   do Sr. DELEGADO DA 13ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL EM CASCAVEL, alegando,   em   síntese,   que:   atuaria   no   ramo   de   fabricação   de   secadores   metálicos   de   cereais, dentre   outros   equipamentos   agrícolas,   e   de   prestação   de   serviços   de   elaboração   de   projetos   de engenharia,   estando   sujeita   ao   recolhimento   do   ICMS   –   Imposto   sobre   Circulação   de Mercadorias   e   Serviços;   corriqueiramente,   faria   a   remessa   de   seus   produtos   como   bonificação aos   clientes;   a   jurisprudência   seria   pacífica   sobre   a   não   inclusão   dos   valores   da   bonificações na   base   de   cálculo   do   imposto,   pois   consistiria   em   modalidade   de   desconto   mediante   a   entrega de   produto   em   quantidade   maior   do   que   a   vendida;   assim,   as   bonificações   seriam   descontos incondicionais   concedidos   aos   clientes   que   integrariam   a   mesma   operação   de   venda,   como demonstrado   em   notas   fiscais;   tais   bonificações   não   poderiam   sofrer   incidência   de   ICMS   por ausência   de   autorização   pelo   art.   13   da   LC   87/96;   todavia,   o   Estado   do   Paraná   exigiria   o recolhimento   de   ICMS   sobre   as   bonificações;   a   incidência   do   ICMS   sobre   a   operação dependeria   da   transferência   de   titularidade   de   mercadorias,   não   apenas   fisicamente,   mas mediante   circulação   econômica   do   bem;   o   imposto   só   poderia   ser   exigido   quando   existente negócio   jurídico-mercantil   e   operação   onerosa;   o   envio   de   bonificações   teria   cunho estratégico   de   fidelização   de   parceiros   comerciais,   sem   onerosidade,   de   modo   que   não   poderia arcar   com   o   recolhimento   de   ICMS   sobre   produto   que   nem   sequer   cobrou   dos   clientes;   os descontos   incondicionados   não   poderiam   integrar   a   base   de   cálculo   do   ICMS,   conforme entendimentos   jurisprudenciais   e   o   disposto   na   LC   87/96;   a   Lei   Estadual   nº   11.580/96 incluiria   na   base   de   cálculo   do   imposto   apenas   os   descontos   condicionais;   todavia,   por   meio do   Regulamento   do   ICMS,   o   Estado   do   Paraná   teria   extrapolado   os   limites   constitucionais   ao estabelecer   a   incidência   do   imposto   na   saída   de   mercadorias   independentemente   da   natureza jurídica;   as   condições   de   exigência   de   tributo   devem   ser   tratadas   por   meio   de   lei,   não   podendo ser   objeto   de   Decreto,   de   modo   que   haveria   violação   ao   princípio   da   legalidade;   fazer   incidir   o ICMS   em   tais   operações   também   violaria   a   segurança   jurídica;   faria   jus   à   repetição   de Página   1   de   7VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL ____________________________________________________________________________ indébito.   Sustentando   o   preenchimento   dos   requisitos   legais,   requereu   a   concessão   de   medida liminar   para   autorizar   a   exclusão   de   bonificações   incondicionais   da   base   de   cálculo   do   ICMS. Ao   final,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados