Processo 0009708-11.2025.8.16.0056
TJPR • Inquérito Policial
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA CRIMINAL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, Nº532 - 3º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3572-9201 - E-mail: camb-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009708-11.2025.8.16.0056 Processo: 0009708-11.2025.8.16.0056 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 14/10/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): GABRIEL REIS DOS SANTOS Cuida-se de Processo-Crime instaurado em face de GABRIEL REIS DOS SANTOS, qualificado nos autos, denunciado pela prática, em tese, do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. A douta defesa do acusado apresentou sua Defesa Preliminar (seq. 88.1), nos termos do artigo 55, da Lei nº 11.343/2006, arguindo como preliminar a nulidade da abordagem policial e a consequente ilicitude das provas obtidas, bem como a rejeição da denúncia por ausência de justa causa. Subsidiariamente, requereu desclassificação para o art. 28 da Lei 11.343/2006 e a concessão do direito de responder ao processo em liberdade. Instado a manifestar-se, o Dr. Promotor de Justiça pontuou que as teses aventadas demandam dilação probatória e pronunciou pelo prosseguimento do feito (seq. 91.1). DECIDO. No que tange à preliminar de nulidade da abordagem policial, verifico que esta não merece prosperar. Isso porque, a douta defesa suscitou genericamente a ausência de fundada suspeita e a consequente ilicitude das provas obtidas. Entretanto, tal argumentação não encontra respaldo jurídico, pois, segundo admitido pela jurisprudência pátria, configuram elementos objetivos para aventar a fundada suspeita, o conhecimento de que o local em que se encontrava o agente anteriormente à sua prisão é reconhecido pela intensa comercialização de substâncias entorpecentes. No caso em comento, conforme narrada em sede de denúncia, o acusado se encontrava em local sabidamente conhecido pela intensa traficância, como também demonstrou evidente nervosismo ao avistar a viatura policial. A esse respeito, é uníssona a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ADEQUAÇÃO TÍPICA COM LASTRO NA PROVA DOS AUTOS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, discutindo a licitude da busca pessoal realizada e a tipificação da conduta como tráfico de drogas, conforme o artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do agravante por tráfico de drogas, rejeitando a nulidade da busca pessoal e a desclassificação para posse de entorpecentes para uso próprio, destacando a fundada suspeita e a compatibilidade dos depoimentos dos policiais com as provas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar se a busca pessoal foi lícita e se a conduta do agravante se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou ao de posse para consumo próprio. III. Razões de decidir 4. A busca pessoal foi considerada legal, pois foi justificada pelas circunstâncias do flagrante, com o agravante abordado em local conhecido por tráfico de drogas, demonstrando comportamento evasivo e nervosismo. 5. A quantidade e…
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