Processo 0009716-83.2025.8.27.2706
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Recurso Inominado Cível Nº 0009716-83.2025.8.27.2706/TO RELATORA : Juíza CIBELE MARIA BELLEZIA RECORRENTE : VINÍCIUS MARCELINO MOREIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR (OAB TO006719) RECORRENTE : V. M. LOCACOES E SERVICOS DE TRANSPORTES EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR (OAB TO006719) RECORRIDO : JOSE RODRIGUES BRAGA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSE ALEXANDRE DA SILVA (OAB TO008573) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SALDO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ÔNUS DA PROVA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto por V. M. Locações e Serviços de Transportes EIRELI e Vinícius Marcelino Moreira contra sentença que, em ação de cobrança fundada em contrato verbal de prestação de serviços de construção civil, julgou procedente o pedido para condenar solidariamente a pessoa jurídica e seu sócio ao pagamento de saldo contratual de R$ 44.553,40, acrescido de correção monetária e juros de mora, e julgou improcedente o pedido contraposto. Os recorrentes sustentam a má execução dos serviços, a incidência da exceção do contrato não cumprido, a improcedência da cobrança, a procedência do pedido contraposto, a ilegitimidade passiva do sócio e a revisão do valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se as provas produzidas demonstram vícios na execução da obra aptos a justificar a retenção do saldo contratual, a improcedência da ação de cobrança e o acolhimento do pedido contraposto; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilização pessoal e solidária do sócio. III. RAZÕES DE DECIDIR A contratação verbal, a execução dos serviços e a existência de saldo contratual pendente de pagamento restam demonstradas pelas planilhas de medição e demais documentos produzidos pelo autor. As notificações administrativas, os registros fotográficos e o orçamento de reparos apenas evidenciam apontamentos sobre a necessidade de correções na obra, sem comprovar que os alegados vícios decorreram exclusivamente da atuação do prestador de serviços ou que justificassem a retenção integral do saldo contratual. O orçamento apresentado não comprova a efetiva realização dos reparos nem o desembolso dos valores estimados, sendo insuficiente para fundamentar o pedido contraposto. A parte requerida não se desincumbe do ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil, impondo-se a manutenção da condenação da pessoa jurídica. A desconsideração da personalidade jurídica exige prova de abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil. O mero inadimplemento contratual não autoriza a responsabilização pessoal do sócio, inexistindo nos autos prova dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica. A condenação solidária do sócio não pode subsistir por ausência de fundamentação específica e de demonstração dos pressupostos legais para o redirecionamento da obrigação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.