Processo 0009718-51.2018.8.12.0108
TJMS • Cumprimento de Sentença
Última movimentação
Inicialmente, levando-se em conta que o executado deixou de declinar informações sobre seu atual paradeiro, inviabilizando sua intimação, a teor do art. 513, §3º do CPC, reputo-lhe intimado. Com efeito, tendo em vista a ausência de pagamento do débito, aliado a preferência estabelecida no art. 835, I do CPC, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, via SISBAJUD. Deste modo, nos termos do art. 854 do CPC, foi realizada a determinação de bloqueio on line consoante recib
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