Processo 0009726-48.2025.8.27.2700
TJTO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Cumprimento de sentença Nº 0009726-48.2025.8.27.2700/TO REQUERENTE : ALEXANDRE DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A) : ISABELLA BATISTA LIMA (OAB TO013049) ADVOGADO(A) : JUVENAL KLAYBER COELHO (OAB TO00182A) DECISÃO Trata-se de pedido apresentado por Alexandre dos Santos Ferreira , que visa dar cumprimento ao acórdão proferido pelo plenário desta Corte nos autos do mandado de segurança n. 0009726-48.2025.8.27.2700. Em seu pedido inicial, a parte exequente pleiteia o cumprimento da obrigação de pagar e aponta ser credora da quantia total de R$ 4.440,99 (quatro mil e quatrocentos e quarenta reais e noventa e nove centavos). Devidamente intimado, o Estado do Tocantins compareceu aos autos e informou sua concordância com os valores apontados pela parte exequente em seu pedido inicial, porquanto de acordo com os cálculos elaborados por sua Procuradoria Geral (evento 74). É o relato do essencial. Decido. Pois bem, consta dos autos que, apresentados os cálculos do montante devido, o ente público executado anuiu com os valores informados pela parte exequente, razão pela qual é imperativa a sua homologação. Ante o exposto: A) Homologo o valor consignado no total R$ 4.440,99 (quatro mil e quatrocentos e quarenta reais e noventa e nove centavos), acrescido do valor das custas judiciais pagas pela parte exequente no valor R$ 247,00 (duzentos e quarenta e sete reais) e R$ 132,71 (cento e trinta e dois reais e setenta e um centavos), referente às custas da fase de cumprimento de sentença, nos termos das disposições contidas do Art. 322, §1º do CPC. Sem honorários, por força do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009. B) No mais, transitado em julgada a presente decisão de homologação do valor exequendo: 1) Intime-se o Estado do Tocantins para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados concretos necessários para elaboração dos cálculos de eventuais retenções tributárias, caso existentes, em especial: (i) a data de ingresso do servidor no serviço público estadual, para definição do plano previdenciário aplicável e consequente conta de recolhimento; (ii) os períodos exatos a que se referem os valores a serem pagos, para aplicação da alíquota previdenciária pertinente (11% ou 14%); e (iii) a base de cálculo mensal para a correta aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda; 2) Transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação do Estado do Tocantins, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo, incluindo o valor referente a eventuais custas processuais; C) Retornado os autos da Contadoria Judicial: 3) Intimem as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem sobre os valores indicados pela Contadoria Judicial; 4) No mesmo prazo do item anterior, a parte exequente deverá indicar os dados bancários necessários para pagamento do RPV, bem como, caso os valores ultrapassem o teto do RPV, indicar se renuncia ao valor excedente e se concorda com as eventuais retenções tributárias; D) Transcorrido os prazos indicados no item C: 5) Inexistindo questionamento acerca do valor apresentado pela Contadoria Judicial e tratando-se de quantia que não ultrapassa o teto do RPV, determino a expedição do competente requisitório em favor da parte exequente, com observância das cautelas legais e, no que couber, do Manual de Racionalização de Procedimentos relacionados ao pagamento de precatórios do CNJ, além das eventuais retenções tributárias (Item 1); 5.1) Havendo renúncia a parte do crédito…
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