Processo 0009729-47.2021.8.08.0024

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0009729-47.2021.8.08.0024
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Eder Pontes da Silva
Última publicação
26/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0009729-47.2021.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JAIR TALHERES CALDEIRA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. SUFICIÊNCIA DA PROVA PERICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação de concessão de benefício previdenciário acidentário, julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, reconhecendo a inexistência de redução da capacidade laborativa do autor, e extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o indeferimento da produção de prova testemunhal e do depoimento pessoal do autor configura cerceamento de defesa; (ii) estabelecer se o laudo pericial judicial é nulo por suposta ausência de fundamentação e caráter inconclusivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado é o destinatário final da prova e, com base no princípio do livre convencimento motivado, pode indeferir a produção de provas consideradas desnecessárias, inúteis ou meramente protelatórias, desde que existam elementos suficientes para a formação de seu convencimento. 4. A controvérsia acerca da existência de redução da capacidade laborativa possui natureza eminentemente técnica, sendo a prova pericial médica o meio probatório mais adequado para aferir o estado de saúde do segurado e suas repercussões no exercício da atividade laboral. 5. A prova testemunhal ou o depoimento pessoal do autor não possuem aptidão para infirmar conclusão técnica constante de laudo pericial elaborado por profissional especializado, por se tratarem de percepções subjetivas sobre dores ou dificuldades experimentadas pelo segurado. 6. O laudo pericial judicial atende aos requisitos previstos no art. 473, do CPC, pois contém identificação do periciando, histórico clínico e ocupacional, exame físico, análise de exames complementares e respostas fundamentadas aos quesitos formulados pelas partes e pelo juízo. 7. O perito judicial conclui que a luxação do ombro direito sofrida pelo autor em 2009, evoluiu para cura definitiva após tratamento cirúrgico, inexistindo sequelas restritivas ou incapacitantes, tendo o periciando se apresentado assintomático no momento da avaliação e com capacidade laboral preservada. 8. A mera discordância da parte com as conclusões periciais não justifica a realização de nova perícia, especialmente quando o laudo é claro, coerente e suficiente para elucidar a controvérsia técnica. 9. O auxílio-acidente exige a presença cumulativa de qualidade de segurado, ocorrência de acidente e existência de sequela permanente que implique redução da capacidade para o trabalho habitual, nos termos do art. 86, da Lei nº 8.213/1991. 10. Embora comprovados o acidente e a qualidade de segurado, a prova pericial afasta a existência de sequela incapacitante ou redução da capacidade laboral, inexistindo o requisito essencial para a concessão do benefício. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Preliminares rejeitadas. Recurso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados