Processo 0009730-51.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível nº 0009730-51.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Sandra Regina da Silva R. Artioli Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Everaldo Roberto Savaro Junior (OAB: 206234/SP) Apelado: Aderbal Bogalho Junior Advogada: Rosângela Nogueira dos Santos Caetano (OAB: 11768/MS) EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCLUSÃO NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. TEMA 244 DA TNU. COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DA VERBA. OBSERVÂNCIA DO HISTÓRICO CONTRIBUTIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente pedido de revisão de benefício previdenciário, para inclusão dos valores recebidos a título de auxílio-alimentação no salário de contribuição utilizado no cálculo da renda mensal inicial do benefício. A autarquia sustenta a impossibilidade de inclusão da verba, a ausência de comprovação de seu recebimento, a natureza in natura do benefício e a afronta aos princípios da prévia fonte de custeio e do equilíbrio financeiro e atuarial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se o auxílio-alimentação recebido habitualmente antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 integra o salário de contribuição para fins de revisão de benefício previdenciário; (ii) estabelecer se houve comprovação do efetivo recebimento da verba pelo segurado; (iii) determinar se o pagamento mediante vale-alimentação, cartão ou modalidade equivalente afasta sua natureza remuneratória para fins previdenciários no período anterior à Reforma Trabalhista; e (iv) verificar se a revisão pretendida afronta os princípios da prévia fonte de custeio e do equilíbrio financeiro e atuarial. III. RAZÕES DE DECIDIR A TNU, no julgamento do Tema 244, firmou entendimento vinculante no âmbito dos Juizados Especiais Federais de que, anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, o auxílio-alimentação pago habitualmente, em dinheiro ou por meio de vale, cartão, tíquete ou equivalente, integra a remuneração e constitui base de incidência das contribuições previdenciárias, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício. A alteração promovida pela Lei nº 13.467/2017 no § 2º do art. 457 da CLT não possui eficácia retroativa, razão pela qual não alcança situações jurídicas constituídas antes de sua entrada em vigor. Todo o período contributivo considerado para a concessão do benefício é anterior à Reforma Trabalhista, impondo-se a aplicação integral da orientação firmada no Tema 244 da TNU. A documentação juntada aos autos comprova o vínculo empregatício e o recebimento habitual dos valores relativos ao auxílio-alimentação, atendendo ao ônus probatório previsto no art. 373, I, do CPC. O fornecimento do benefício por meio de vale-alimentação, cartão ou instrumento equivalente não afasta sua integração ao salário de contribuição relativamente ao período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. A revisão do benefício não implica criação de nova prestação previdenciária nem ampliação indevida de benefício sem suporte legal, limitando-se a adequar a renda mensal inicial ao efetivo histórico contributivo do segurado. O reconhecimento da repercussão geral no Tema 1.437 do STF não impede o julgamento da demanda, diante da inexistência de determinação de suspensão nacional dos processos e da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.