Processo 0009737-47.2015.8.16.0174
TJPR • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3633 - Celular: (42) 3309-3634 - E-mail: uv-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009737-47.2015.8.16.0174 Processo: 0009737-47.2015.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$8.661,25 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR (CPF/CNPJ: 75.967.760/0001-71) RUA DR. CRUZ MACHADO, 205 - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.600-000 Executado(s): DELFIM RODRIGUES DE ARAUJO (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Professor Cleto, 887 - São Bernardo - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.600-456 TRANSPORTES RODOVIARIOS POPULAR LTDA (CPF/CNPJ: 73.927.600/0001-73) Rua MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 1344 SALA - A - SAO BERNARDO - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.600-000 Terceiro(s): AMANDIO RODRIGUES DE ARAUJO (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) RUA ABSALAO CARNEIRO, 470 casa - Cidade Nova - PORTO UNIÃO/SC - CEP: 89.400-000 DELFIM RODRIGUES DE ARAUJO (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Avenida Manoel Ribas, 129 - Centro - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.600-280 1. Cuida-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR em face de TRANSPORTES RODOVIÁRIOS POPULAR LTDA, lastreada em Certidões de Dívida Ativa relativas a créditos tributários municipais (ISS, TFR e TFRS). A pessoa jurídica executada foi citada (mov. 20.0). Em razão do encerramento irregular de suas atividades em 31/08/2016, com averbação do distrato social em 16/09/2016 (mov. 231.3), o exequente requereu o redirecionamento da execução contra os sócios, deferido em 24/10/2018 (mov. 90.1), determinando a inclusão de DELFIM RODRIGUES DE ARAÚJO e AMANDIO RODRIGUES DE ARAÚJO no polo passivo. Foi realizada diligência Bacenjud abrangendo a pessoa jurídica executada e ambos os sócios redirecionados, com resultado integralmente negativo (mov. 109.1). O coexecutado DELFIM RODRIGUES DE ARAÚJO foi citado em 21/01/2019 (mov. 95.0). O coexecutado AMANDIO RODRIGUES DE ARAÚJO, a despeito de sucessivas tentativas de citação por carta e por mandado, não foi citado. Foi proferida decisão (mov. 178.1) determinando a suspensão do feito na forma do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, pelo prazo de 1 (um) ano, com expressa advertência de que os autos não seriam desarquivados mediante provocação da credora exclusivamente para consulta de sistemas ou expedição de ofícios, e que somente se daria andamento ao processo quando a exequente, por sua própria iniciativa, apresentasse bem passível de penhora. Decorrido o prazo de suspensão, levantada em 19/03/2022 (mov. 186), o Município foi intimado e apresentou manifestação em 20/04/2022 (mov. 189) requerendo apenas nova tentativa de citação por Oficial de Justiça da pessoa jurídica originária, pedido indeferido em 25/04/2022 (mov. 192.1), com determinação de arquivamento provisório efetivado em 26/04/2022 (mov. 194), mantendo-se os autos arquivados “até efetiva indicação de endereço atualizado ou o advento da prescrição intercorrente”. Os autos permaneceram em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, de 26/04/2022 até 23/10/2024, data em que o Município protocolou mera petição requerendo nova intimação da executada para pagamento (mov. 199.1), acompanhada de depósito eletrônico de R$ 1.569,15 (mov. 198.0), sem indicação de bens…
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