Processo 0009742-67.2025.8.19.0002

TJRJ • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0009742-67.2025.8.19.0002
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Comarca de Niterói- Cartório da 4ª Vara Cível
Última publicação
11/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1- Tendo em vista as certidões negativas de fls. retro, além da negativa de viabilidade de encomenda (vide documento de fls. 205), bem como considerando as peculiaridades do caso em análise (notadamente a atestada impossbilidade de adquirir os insumos neste Estado do RJ) e a necessidade de assegurar a saúde do autor por meio da manutenção do quadro clínico e do controle da doença, RECONSIDERO a decisão de fls. 129; 2- A parte autora é portadora de diabetes mellitus, necessitando do uso contínuo de medicamentos e insumos indispensáveis à manutenção de seu quadro clínico, cuja natureza é vital e inadiável. Também restou demonstrado o reiterado descumprimento da obrigação de fazer imposta aos réus, o que vem obrigando a parte autora a recorrer, de forma sucessiva, a medidas coercitivas para obtenção do tratamento prescrito. As certidões acostadas aos autos evidenciam que não foi possível o cumprimento integral das diligências de busca e apreensão, uma vez que parte dos insumos necessários é fornecida exclusivamente por empresas que não têm estabelecimento no Estado do Rio de Janeiro, inviabilizando a apreensão direta em farmácias locais, nos moldes determinados por este Juízo. Cinge-se a controvérsia recursal em verificar a possibilidade de realização de sequestro de verbas públicas nas contas bancárias dos réus para que o autor possa adquirir os medicamentos fixados em sentença já transitada em julgado. A Constituição da República no artigo 196, preconiza que o estado lato sensu, deve assegurar a toda a coletividade o direito à saúde, competindo à União, aos Estados e aos Municípios dar efetividade a esta obrigação, por meio de políticas públicas. Eis o que dispõe o artigo 196 da Constituição da República: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Neste sentido é o entendimento consolidado por este eg. Tribunal na Súmula n° 65: Deriva-se dos mandamentos dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8080/90, a responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios, garantindo o fundamental direito à saúde e consequente antecipação da respectiva tutela. A presente demanda data do ano de 2008, prosseguindo tão somente em relação à realização de sucessivos sequestros de verba pública, sem que o Poder Público, durante todos esses anos, se organizasse para o fornecimento de todos os medicamentos e insumos pleiteados pelo autor e fixados na sentença. Ressalte-se que o sequestro de verbas públicas é meio subrogatório para alcançar o cumprimento da decisão judicial e a efetivação da medida requerida. Assim, se não houvesse recalcitrância do Poder Público, tal instrumento não seria utilizado. O magistrado, portanto, deve determinar as medidas necessárias à efetivação da tutela específica, quando o Poder Público desatende a ordem judicial reiteradamente, e diante da urgência imposta. Nesse sentido é a Súmula n° 178, in verbis: Para o cumprimento da tutela específica de prestação unificada de saúde, insere-se entre as medidas de apoio, desde que ineficaz outro meio coercitivo, a apreensão de quantia suficiente à aquisição de medicamentos junto à conta bancária por onde transitem receitas públicas de ente devedor, com a imediata…

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