Processo 0009743-78.2019.8.16.0056

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0009743-78.2019.8.16.0056
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Cambé
Última publicação
13/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009743-78.2019.8.16.0056   Processo:   0009743-78.2019.8.16.0056 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Cheque Valor da Causa:   R$2.340,74 Exequente(s):   SEL MOVEIS E DECORAÇÕES Executado(s):   EVERTON MARIANO DA SILVA 1. A parte exequente requereu a inclusão da empresa  EVERTON MARIANO DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX, sob o CNPJ nº 31.780.244/0001-68, visto que, em se tratando de empresário individual, o patrimônio do sócio confunde-se com o da pessoa jurídica.     Pelo documento juntado no mov. 222.2, verifica-se que o CNPJ nº 31.780.244/0001-68 está vinculado ao executado Everton Mariano da Silva, na condição de Microempreendedor Individual (MEI). Nessa modalidade empresarial, não há separação patrimonial plena entre a pessoa física do titular e a atividade empresarial por ele exercida, porquanto o empresário individual não possui personalidade jurídica distinta da pessoa natural. Assim, inexistindo autonomia patrimonial apta a justificar tratamento dissociado entre ambos, mostra-se possível a constrição de bens e a realização de pesquisas patrimoniais em nome do respectivo CNPJ no âmbito da execução promovida em face da pessoa física do executado.   Ademais, a empresa individual responde ilimitadamente pelas dívidas da executada (pessoa física), pois se trata de ficção jurídica que autoriza que a pessoa física atue no mercado.    Diante das considerações acima, tem-se que a empresa individual, embora para fins tributários, seja considerada pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física. Assim, o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu titular, admitindo-se, por consequência, o arresto dos bens em nome deste.     Nesse sentido a jurisprudência:      AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PARTE EXECUTADA. PESSOA JURÍDICA. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. COBRANÇA EM FACE DA PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. SEPARAÇÃO PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA. PATRIMÔNIO DA PESSOA FÍSICA QUE RESPONDE PELA DÍVIDA DA EMPRESA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. “A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento de que ‘a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual’ (REsp 1.355.000/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) e de que ‘o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos’ (AREsp 508.190, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 4/5/2017)” (AgInt no AREsp 1669328/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/09/2020, DJe 01/10/2020). 2. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0068043-70.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 15.03.2021) (TJ-PR - ES: 00680437020208160000 PR 0068043-70.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo, Data de Julgamento:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados