Processo 0009747-36.2012.8.19.0070
TJRJ • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo executado, Rubens Sergio, em index. 36/48, na qual sustenta, em síntese, a prescrição intercorrente dos créditos aqui cobrados. A exceção veio instruída com os documentos de index. 49/108. Instada a se manifestar sobre a exceção oposta (index. 127 e 131), a Fazenda Pública permaneceu inerte. Decido. Inicialmente, cumpre esclarecer que não assiste razão ao executado, ora excipiente, sobre a alegada prescrição intercorrente dos créditos
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