Processo 0009749-87.2023.8.26.0405

TJSP • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0009749-87.2023.8.26.0405
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
Foro de Osasco - 5ª Vara Cível
Última publicação
13/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Processo 0009749-87.2023.8.26.0405 (apensado ao processo 1021011-90.2018.8.26.0405) (processo principal 1021011-90.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ricardo Scharamm - Estela Vieira Almeida - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por RICARDO SCHRAMM em face de ESTELA VIEIRA ALMEIDA, objetivando a satisfação de crédito decorrente de aluguéis arbitrados judicialmente, em razão do uso exclusivo, pela executada, do imóvel comum situado em Osasco/SP. O débito exequendo, atualizado até março de 2026, importa em R$ 113.247,21 (cento e treze mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e um centavos), conforme demonstrativo apresentado às fls. 249. O exequente requereu a realização de pesquisas pelo SISBAJUD, RENAJUD e SNIPER para localização de ativos da executada, bem como a penhora de 50% (cinquenta por cento) sobre os direitos do imóvel pertencente à executada, para quitação do débito exequendo, tendo em vista ser coproprietário de 50% do referido bem. A decisão de fls. 250 deferiu o bloqueio via SISBAJUD e as pesquisas SNIPER e RENAJUD. Realizada a pesquisa (fls. 243/245 e 252), os resultados foram negativos quanto à localização de ativos financeiros suficientes. A executada, por intermédio de nova patrona (Dra. Débora Roman, OAB/SP 390.551), apresentou manifestação às fls. 263/269, arguindo: (i) impenhorabilidade do bem de família (Lei nº 8.009/90); (ii) inexigibilidade do título por exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CC); e (iii) direito à compensação de créditos (art. 368 do CC), em razão de crédito que ostentaria em face do exequente, decorrente do uso exclusivo do sítio de Cotia/SP (50% de sua propriedade) e de perdas e danos por fraude perpetrada na alienação de sua meação. Requereu efeito suspensivo ao cumprimento de sentença. A decisão de fls. 270 oportunizou ao exequente manifestação sobre a petição da executada. O exequente respondeu às fls. 275/278, refutando todos os argumentos, anexando a sentença do Processo nº 1007146-51.2016.8.26.0152 (fls. 279/285) e o Acórdão proferido na Apelação de mesma numeração (fls. 284/292), pugnando pelo prosseguimento da execução. Aberto contraditório (fls. 293), a executada quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 296 (prazo decorrido em branco em 30/06/2026). É o relatório. Fundamento e decido. A executada sustenta que o imóvel objeto da penhora constitui bem de família, protegido pelo art. 1º da Lei nº 8.009/90, razão pela qual seria impenhorável. A alegação não prospera, à luz do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.990.495/DF (Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 22/08/2023), assentou entendimento de que: "É admissível a penhora de imóvel, em regime de copropriedade, quando é utilizado com exclusividade, como moradia pela família de um dos coproprietários, o qual foi condenado a pagar alugueres devidos em favor do coproprietário que não usufrui do imóvel, eis que o aluguel por uso exclusivo do bem configura-se como obrigação propter rem e, assim, enquadra-se nas exceções previstas no art. 3º, IV, da Lei 8.009/90 para afastar a impenhorabilidade do bem de família." (REsp n. 1.990.495/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 22/8/2023 - item 3 da ementa) . No mesmo julgado, o STJ expressamente fixou que "não é suficientemente relevante o fato de ter havido pretérita relação convivencial entre…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados