Processo 0009755-24.2012.8.18.0140
TJPI • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar Bairro Cabral - Teresina - Piauí - CEP: 64.000-515 PROCESSO N.º 0009755-24.2012.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Multa de 10%] EXEQUENTE: EQUATORIAL PIAUÍ EXECUTADO: KLEUTON CUNHA MACHADO DECISÃO Vistos. 1. De início, expeça-se alvará em favor da exequente, para levantamento dos valores indicados no extrato de Id. 59525757, mais os ajustes legais, observando os dados bancários indicados no Id. 60560864. 2. Na sistemática processual, a execução deve ser pautada pela certeza do quantum debeatur. No caso em tela, o executado alega que houve depósito judicial em 25.04.2022, no valor de R$ 18.632,36 (dezoito mil seiscentos trinta e dois reais e trinta e seis centavos), o qual seria suficiente para quitação do débito exequendo. A exequente, por sua vez, defende que o depósito nunca havia sido noticiado nos autos, bem como que o saldo devedor atual totaliza R$ 126.442,91 (cento e vinte e seis mil quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos). Dito isto, em razão da considerável discrepância entre os valores, somada à complexidade de atualização do cálculo, é necessária a utilização dos serviços do órgão auxiliar deste juízo. Remetam-se, pois, os autos à Contadoria Judicial com urgência, para que elabore o cálculo atualizado do débito exequendo, até a data do depósito ocorrido em 25.04.2022. No cálculo, também deverão ser considerados os valores já liberados em favor do exequente, a citar: a) R$ 175,15 (cento e setenta e cinco reais e quinze centavos), Id. 14434135; b) R$ 193,40 (cento e noventa e três reais e quarenta centavos), Id. 14434128; c) R$ 346,25 (trezentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos), Id. 14433828; d) R$ 1.007,36 (mil e sete reais e trinta e seis centavos), Id. 14433397; e) R$ 1.722,16 (mil setecentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos), Id. 59525757. Com o retorno dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. TERESINA(PI), 22 de abril de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina sc
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