Processo 0009770-80.2026.8.17.3130
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina Processo nº 0009770-80.2026.8.17.3130 INTERESSADO (PGM): LILIANE ARAUJO FERNANDES ESPÓLIO - REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 244394589, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO: Vistos, etc. LILIANE ARAÚJO FERNANDES, brasileira, solteira, recepcionista, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua Joaquim Barbosa Silva, nº 305, Cohab VI, Petrolina/PE, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, ingressou com AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE e da SECRETARIA DA FAZENDA DE PERNAMBUCO – SEFAZ/PE, alegando, em síntese, que: a) era proprietária do veículo GM/CELTA 4P LIFE, placa PEW-9128, RENAVAM nº XXX.XXX.XXX-XX; b) em 16 de janeiro de 2020, o referido veículo envolveu-se em grave acidente de trânsito na BR-407, Km 135, Município de Senhor do Bonfim/BA, sofrendo danos estruturais irreversíveis e sendo classificado pela Polícia Rodoviária Federal como veículo de "GRANDE MONTA", caracterizando perda total, conforme Boletim de Acidente de Trânsito nº 20002963B01; c) após o sinistro, adotou todas as providências exigidas pela legislação de trânsito para promover a baixa definitiva do veículo junto ao DETRAN/PE, inclusive protocolando o pedido administrativo e recolhendo as taxas devidas; d) apesar do cumprimento integral das exigências legais, o DETRAN/PE permaneceu inerte e deixou de efetivar a baixa do veículo em seus registros; e) em razão dessa omissão, continuaram sendo lançados débitos vinculados ao automóvel, inclusive de IPVA, taxas e encargos decorrentes de um veículo que já não existia em condições de circulação; f) o nome da autora passou a constar em cadastros restritivos de crédito pela SEFAZ/PE, causando-lhe constrangimentos, prejuízos financeiros e abalo moral, tudo em decorrência exclusiva da falha do serviço prestado pelo DETRAN/PE. Em face do exposto, requer: a concessão dos benefícios da justiça gratuita; tutela de urgência para suspensão da exigibilidade dos débitos vinculados ao veículo, exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito, abstenção de novas inscrições negativas, baixa administrativa provisória do veículo e proibição de novas cobranças administrativas ou inscrições em dívida ativa, com fixação de astreintes de R$ 500,00 por dia em caso de descumprimento; e, ao final, a procedência da ação para declarar a inexigibilidade dos débitos lançados após o sinistro, a baixa definitiva do veículo, a exclusão definitiva das restrições creditícias, o cancelamento das inscrições em dívida ativa e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 20.000,00, além de custas, despesas e honorários advocatícios. A inicial foi instruída com documentos. É o breve relato. DECIDO. Inicialmente, registre-se que a SECRETARIA DA FAZENDA DE PERNAMBUCO – SEFAZ/PE não detém personalidade jurídica própria, constituindo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.