Processo 0009786-18.2026.8.27.2722
TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0009786-18.2026.8.27.2722/TO REQUERENTE : LUIS EDUARDO FREITAS BISPO DE SANTANA ADVOGADO(A) : JOSE BISPO DE SANTANA NETO (OAB BA052568) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA formulado por LUIS EDUARDO FREITAS BISPO DE SANTANA , devidamente qualificado nos presentes autos, que move em desfavor do FUNDAÇAO UNIRG, onde pretende obter liminarmente a admissão de revalidação de diploma de graduação obtido no exterior por meio do procedimento simplificado. É o que importa relatar, DECIDO EM SEDE LIMINAR. No microssistema do Juizado Especial da Fazenda Pública o Art. 3º da Lei 12.153/2009 aduz que “o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação”. O instituto da tutela de urgência antecipatória está previsto no Art. 303 do CPC, e representa a possibilidade do órgão judicial antecipar um, ou vários, dos efeitos prováveis da sentença de procedência dos pedidos deduzidos na inicial, no intuito de torna eficaz a prestação jurisdicional, evitando-se que a demora da solução da ação, ainda que normal em razão das formalidades essenciais do processo, possa levar ao perecimento do direito pleiteado. O Art. 300 do CPC explica que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Diante disso, a parte Autora, a fim de demonstrar a probabilidade de seu direito , fundamenta que "é vislumbrada pelas provas documentais acostadas aos autos, que atestam a qualificação do MÉDICO diplomado por universidade estrangeira, que apesentou todos os documentos conforme as exigências pela parte Ré e os submeteu ao processo de revalidação na UNIRG/TO, esta universidade pública brasileira ." Quanto ao perigo de dano , afirma a parte Autora, que “se demonstra no fato de que o Autor se encontra em atividade restrita da sua profissão em outro território, e não poder atual em sua comunidade etino racial (quilombo)." E sob esse prima, passo a análise do pedido liminar. Sem adentrar no mérito das questões de fundo, que serão apreciadas em momento oportuno, se faz necessário verificar o atendimento dos requisitos para a concessão da liminar pleiteada. Quanto ao tema, verifica-se que em 19 de dezembro de 2024, sobreveio a Resolução CNE/CES nº 02/2024, com vigência a partir de 02 de janeiro de 2025, que passou a dispor sobre a revalidação de diplomas estrangeiros de graduação e o reconhecimento de diplomas estrangeiros de pós-graduação stricto sensu, revogando expressamente a Resolução CNE/CES nº 01/2022. No tocante à revalidação de diplomas de Medicina, a nova Resolução afastou a possibilidade de adoção da tramitação simplificada e estabeleceu a aprovação do candidato no Exame Revalida como condição indispensável para tanto. Vejamos: "Art. 9º Os pedidos de revalidação de diplomas de graduação emitidos por universidades estrangeiras terão tramitação simplificada nos casos de: I - percepção de bolsa de estudos pelo requerente, específica para o curso superior objeto da revalidação, oferecida por uma agência governamental brasileira; e II - cursos estrangeiros equivalentes à graduação brasileira devidamente listados ou admitidos em acordos bilaterais ou multilaterais sobre diplomas, em vigor no Brasil,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.