Processo 0009787-15.2021.8.19.0066

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0009787-15.2021.8.19.0066
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0009787-15.2021.8.19.0066 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0009787-15.2021.8.19.0066 Protocolo: 3204/2026.00188075 RECTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA SAAE VR ADVOGADO: NEUSANE SANTOS RIBEIRO FREIRE OAB/RJ-085986 RECORRIDO: SUELI CORTES DOS SANTOS ADVOGADO: ELISAMA TEODORO DA SILVA OAB/RJ-198559 ADVOGADO: NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA OAB/RJ-160042 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0009787-15.2021.8.19.0066 Recorrente: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA (SAAE/VR) Recorrido: SUELI CORTÊS DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de recurso especial, tempestivo, fls. 555/564, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face de acórdão da Quinta Câmara de Direito Público, fls. 537/552, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. ROMPIMENTO DE TUBULAÇÃO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença de procedência dos pedidos para reconhecer a responsabilidade objetiva da autarquia, condenando-a ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais no valor de R$ 8.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em analisar: (i) se o rompimento da tubulação configura falha na prestação do serviço público essencial prestado pela autarquia; (ii) se o evento danoso decorre de fortuito apto a excluir a responsabilidade civil da prestadora; e (iii) se o valor arbitrado a título de dano moral mostra-se adequado, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 2º, 3º e 17, dada a condição da autora como consumidora por equiparação, afetada diretamente pela má prestação do serviço público essencial (art. 22, CDC). 4. A responsabilidade da autarquia é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, e decorre da Teoria do Risco do Empreendimento, impondo-lhe o dever de responder pelos danos causados independentemente de culpa. 5. O laudo pericial confirma o nexo de causalidade entre o rompimento da tubulação e os danos verificados na residência da autora, não havendo qualquer indicação de fato externo ou força maior capaz de afastar a responsabilidade. A alegada imprevisibilidade física do evento não constitui fortuito externo, tratando-se de risco inerente à atividade desenvolvida (fortuito interno). 6. A jurisprudência consolidada deste Tribunal e do STJ reconhece que o rompimento de rede de água constitui fortuito interno, não elidindo a responsabilidade da concessionária ou autarquia prestadora do serviço público. 7. As provas demonstram que os danos foram agravados durante os próprios reparos efetuados pela autarquia, que utilizou maquinário pesado no interior do imóvel da autora, sem adotar medidas de contenção ou reparação imediata dos prejuízos causados. 8. A situação experimentada pela autora, especialmente por se tratar de idosa, ultrapassa os limites dos meros aborrecimentos cotidianos, ensejando indenização por dano moral, cujo valor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados