Processo 0009789-39.2007.4.03.6311
TRF3 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009789-39.2007.4.03.6311 AUTOR: ENA COSTA RODRIGUES, GERSON LUIZ RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO - SP116260 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Vistos, 1. Considerando o trânsito em julgado, providencie o Setor de Processamento/Execução a alteração da classe judicial para Cumprimento de Sentença. Considerando o depósito pela CEF dos valores referentes à condenação, defiro o levantamento dos valores. Fica dispensada a expedição de ofício para a transferência dos valores depositados em Juízo. Deverá a parte autora ou seu advogado constituído comparecer à agência bancária depositária do crédito para efetivar o levantamento dos valores, conforme a(s) guia (s) abaixo: A parte autora deverá estar munida de comprovante de residência atualizado, documento de identidade, CPF e cópia DESSA DECISÃO; o advogado, por sua vez, deverá levantar os valores mediante a apresentação de certidão expedida pela Secretaria do Juizado. Caso pretenda a expedição de certidão para o levantamento dos valores, deverá o (a) patrono (a) da parte autora, após o depósito dos valores pela ré, recolher na Caixa Econômica Federal o valor de R$ 8.00 (oito reais) mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando o código n. 18710-0 e a unidade gestora n. 090017, nos termos do art. 10, II da Ordem de Serviço DFORSP nº 41 de 01 de dezembro de 2022. Esclareço que o pedido de expedição de certidão deverá ser realizado pelo (a) advogado(a) mediante o tipo de protocolo PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO - ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. A petição deverá ser instruída com cópia da Guia de Recolhimento da União (GRU) devidamente quitada. A certidão de advogado constituído será expedida no prazo até de 07 (sete) dias úteis, nos termos do art. 10, II da Ordem de Serviço DFORSP nº 41 de 01 de dezembro de 2022.Observo ainda que a referida certidão tem prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados de sua emissão (art. 49, §10 da Resolução 822/2023 do CJF). Para viabilizar a baixa do feito, deverá a parte autora informar nos autos o efetivo levantamento dos valores. Por fim, tendo em vista a comprovação do cumprimento integral da condenação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inc. II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Após o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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