Processo 0009792-72.2024.8.27.2729
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0009792-72.2024.8.27.2729/TO AUTOR : VINÍCIUS MESSIAS BRAGA ADVOGADO(A) : EDGAR APARECIDO BERTULUZZI (OAB TO08455A) RÉU : BRAVIUM S.A ADVOGADO(A) : ALESSANDRO BATISTA (OAB SP223258) SENTENÇA Vistos... I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput , da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em que a parte autora alega ter adquirido um "Ovo de Páscoa Havanna Chocolate ao Leite Recheio Doce de Leite 400g" pelo valor de R$ 154,79, o qual apresentou bolores e fungos em seu interior, pleiteando a restituição do valor pago e indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. II – FUNDAMENTAÇÃO Da Preliminar de Incompetência do Juizado Especial (Necessidade de Perícia) A requerida arguiu preliminar de incompetência deste juízo, sob o argumento de que seria necessária a realização de prova pericial para atestar se a umidade causadora do mofo ocorreu antes ou após o recebimento do produto, sugerindo mau armazenamento pelo consumidor. Contudo, afasto a referida preliminar. As fotografias colacionadas aos autos demonstram, de forma visual e inequívoca, o avançado estado de mofo no produto recém-aberto. Ademais, a própria requerida juntou comunicado oficial da marca Havanna informando que "alguns dos ovos de Páscoa [...] apresentaram problemas atrelados ao Doce de Leite, que é um ingrediente in natura , e por isso suscetível a ocorrências de alteração em função de fatores como umidade e variação de temperatura". Diante da evidência documental do vício e da admissão de risco atrelado ao próprio lote/ingrediente, o caso não reveste complexidade probatória que justifique a perícia técnica, sendo este Juizado plenamente competente. Do Mérito A lide retrata típica relação de consumo, figurando o autor como destinatário final e a ré como fornecedora, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º do CDC). A responsabilidade civil do fornecedor de produtos é objetiva, prescindindo de demonstração de culpa (art. 12 do CDC). Dos Danos Materiais O autor postula a restituição do valor pago pelo produto defeituoso, no importe de R$ 154,79. A ré se defende argumentando que providenciou o devido estorno, retornando as partes ao estado anterior. Ocorre que cabia à ré a prova do fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC). No entanto, a documentação apresentada pela requerida resume-se a telas de seu sistema interno de atendimento com a anotação "Cancelado" e um e−mail de comunicação informando que o estorno "será realizado em até 7 dias úteis". A requerida não trouxe aos autos nenhum comprovante de transação bancária ou fatura de cartão de crédito que demonstre a efetiva e real devolução do numerário. Assim, não comprovada a devolução, o autor faz jus á restituição do valor de R$ 154,79, na forma do art. 18, § 1º, inciso II, do CDC. Dos Danos Morais A aquisição de alimento contaminado por fungos expõe o consumidor a inegável risco à saúde e quebra a confiança na segurança alimentar que se espera do fornecedor. A requerida defende que não houve a efetiva ingestão do produto, caracterizando o caso como mero dissabor não indenizável. Contudo, consoante jurisprudência pacificada pelas Turmas do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) trazida aos autos, a caracterização do dano moral em razão da presença de corpo estranho ou fungos em alimentos independe de sua efetiva ingestão,…
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