Processo 0009793-91.2023.8.27.2729
TJTO • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0009793-91.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0009793-91.2023.8.27.2729/TO APELADO : ADVÂNIA TAVARES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS CURY (OAB TO04909B) APELADO : FABIO FERREIRA MOURA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS CURY (OAB TO04909B) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por ADVÂNIA TAVARES DOS SANTOS , com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 2ª Turma da 2ª Câmara Cível desta Corte, que, em juízo de rejulgamento determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, acolheu os Embargos de Declaração com efeitos infringentes interpostos pelo ente estatal para fixar, por equidade, os honorários advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais). A ementa do primeiro acórdão foi redigida nos seguintes termos ( evento 88, ACOR1 ): Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Tocantins contra acórdão que deu parcial provimento à Apelação interposta pelo próprio ente federativo, reformando a sentença para restabelecer a exigibilidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) n.º C-1774/2018 em relação ao sócio Fábio Ferreira Moura. O acórdão embargado manteve, por inércia recursal, a condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. O embargante sustentou a existência de omissão quanto à tese jurídica firmada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a fixação dos honorários por equidade nos casos em que há exclusão de sócio sem impugnação ao crédito tributário. Os embargos não foram acolhidos, porém, após recurso ao Superior Tribunal de Justiça, determinou-se o rejulgamento para fixar a verba honorária por apreciação equitativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão da Apelação incorreu em omissão ao não se manifestar sobre a fixação dos honorários advocatícios por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil (CPC); (ii) determinar se é cabível a fixação dos honorários advocatícios de forma equitativa no caso de exclusão de sócio do polo passivo da execução fiscal, sem impugnação ao crédito tributário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora o Estado do Tocantins não tenha impugnado o capítulo da sentença relativo aos honorários advocatícios, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial (evento 70), determinou expressamente o reexame dessa condenação para eventual aplicação do critério de equidade, o que impõe o rejulgamento da questão. 4. Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a fixação dos honorários advocatícios por equidade quando o provimento jurisdicional não gera proveito econômico mensurável, como ocorre nos casos de acolhimento de exceção de pré-executividade que vise à exclusão de sócio do polo passivo sem impugnação ao crédito tributário. 5. Na hipótese dos autos, a exclusão de sócio do polo passivo não atinge o crédito tributário executado, razão pela qual não há proveito econômico mensurável. 6. Nessas hipóteses, aplica-se a regra do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, com fixação por equidade. 7. Em atenção ao comando vinculante emanado pelo Superior Tribunal de Justiça, e à luz da jurisprudência consolidada,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.