Processo 0009795-66.2023.8.03.0001

TJAP • Remessa Necessária Cível

Tribunal
Número CNJ
0009795-66.2023.8.03.0001
Classe
Remessa Necessária Cível
Órgão Julgador
Gabinete 02
Última publicação
07/04/2026

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 0009795-66.2023.8.03.0001 Classe processual: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) JUIZO RECORRENTE: ESTADO DO AMAPA/Advogado(s) do reclamante: DANILO CARVALHO GOMES RECORRIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP/ DECISÃO O ESTADO DO AMAPÁ, nos autos da ação civil pública movida pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, interpôs apelação contra a sentença proferida pelo Juízo do Gabinete 03 do Núcleo de Saúde da Comarca de Macapá. Neste feito, discute-se a prestação de serviços de saúde relacionados à realização de exames de biópsia na rede pública estadual, encontrando-se o processo em fase de tentativa de composição no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau. Conforme registrado no termo de audiência realizada em 24.10.2025, as partes compareceram regularmente, ocasião em que o Estado do Amapá prestou esclarecimentos sobre a existência de intercorrências pontuais na prestação dos serviços, informando, entretanto, que medidas administrativas já vinham sendo adotadas tanto para a regularização do atendimento quanto para a redução da fila de espera de exames laboratoriais e de imagem. Na mesma assentada, o ente estatal requereu prazo para juntar aos autos relatórios técnicos solicitados no processo, pedido que recebeu anuência expressa da Defensoria Pública e do Ministério Público, culminando na solicitação conjunta de redesignação da sessão de conciliação. Em razão da convenção processual firmada entre as partes, este Juízo deferiu o pedido formulado em audiência, determinando a suspensão do processo pelo prazo de 03 meses, com fundamento no art. 313, II, do Código de Processo Civil, redesignando a sessão de conciliação para data posterior, com a expressa consignação de que o Estado do Amapá apresentaria relatório referente aos serviços de biópsia, conforme compromisso assumido. No curso desse período de suspensão, sobreveio petição do Estado do Amapá, subscrita pelo Procurador do Estado, em atenção ao quanto solicitado na audiência realizada em 19.11.2025, por meio da qual se promoveram esclarecimentos encaminhados pela Secretaria de Estado da Saúde – SESA a respeito da oferta de exames de biópsia na rede estadual, consignando que a demanda objeto destes autos já integra o planejamento de contratações da SESA, com procedimento administrativo em curso. Diante desse contexto, verifica-se que o Estado do Amapá apresentou informações compatíveis com o compromisso assumido em audiência, sem que haja, neste momento processual, requerimento pendente de apreciação ou necessidade de deliberação judicial adicional. A utilidade do prosseguimento do feito permanece condicionada à realização da audiência de conciliação redesignada, oportunidade em que as informações prestadas poderão ser avaliadas pelas partes e pelo Juízo, à luz da finalidade conciliatória que orienta a suspensão em curso. Assim, deve-se manter a suspensão anteriormente determinada, devendo o processo permanecer aguardando a realização da audiência de conciliação já designada, sem prejuízo de ulterior apreciação quanto ao conteúdo e aos efeitos das informações apresentadas pelo ente estatal. Ante o exposto, mantenho a suspensão do processo, aguardando-se a realização da audiência de conciliação redesignada, nos termos já fixados. Intime-se. CARMO ANTÔNIO Desembargador Gabinete 02 OBS.: Publicação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados