Processo 0009806-92.2026.4.05.8303
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0009806-92.2026.4.05.8303 AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA - PE70015 REU: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO DESPACHO Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARCOS ANTONIO DA SILVA em face da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO, por meio da qual objetiva a condenação da ré por danos morais (decorrente de ato ilícito continuado e omissão qualificada. Cite-se o(s) réu(s) para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, oportunidade na qual deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. Apresentada a contestação, caso haja alegação de preliminar, oposição de fato constitutivo/extintivo/modificativo do direito do autor ou juntada de documentos (exceto a procuração e cópia de acórdãos, decisões e sentenças), intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide. O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. Apresentada resposta à contestação ou transcorrido o prazo, se a matéria for unicamente de direito ou se for desnecessária a dilação probatória, venham-me os autos conclusos para sentença. Transcorrido in albis o prazo para contestação ou não sendo nela alegadas as matérias acima expostas, voltem os autos conclusos. O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, § 4º, do CPC. Defiro o pedido de gratuidade judiciária, pois declarada a impossibilidade de suportar os custos da demanda (art. 99, §3º, CPC), sem qualquer indício em sentido contrário. Serra Talhada, data da assinatura Assinado eletronicamente Juiz Federal da 38ª Vara
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