Processo 0009809-30.2026.8.27.2700

TJTO • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0009809-30.2026.8.27.2700
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Coordenadoria de Precatórios
Última publicação
30/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Precatório Nº 0009809-30.2026.8.27.2700/TO CREDOR : DIVINO BEZERRA DOS SANTOS FILHO ADVOGADO(A) : REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de  PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR  em favor de  DIVINO BEZERRA DOS SANTOS FILHO , no qual figura como Ente devedor o  INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS , decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 128.995,06 (cento e vinte e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais e seis centavos), com destaque de 30% (trinta por cento) de honorários contratuais advocatícios ( evento 171, CONHON3  - Autos de origem), atualizado em 05/11/2025 ( evento 156, CALC1  - Autos de origem), com trânsito em julgado em 10/06/2025 ( evento 119, CERT1  - Autos de origem), conforme o Ofício Precatório 2026/005758 ( evento 1, PRECATÓRIO1  - presentes Autos), expedido pelo Juiz de Direito, Dr. Herisberto e Silva Furtado Caldas, nos Autos da Ação originária de n°. 00056546820238272706. Decisão do  evento 6, DECDESPA1 , determinando a inclusão do crédito no exercício orçamentário do ano de 2028. Petição do  evento 23, PET1 , em que o Credor pugna pelo pagamento da parcela superpreferencial do presente crédito,  sob a alegação de ser portador de doença grave (cardiopatia grave) , anexando o Laudo Médico do  evento 23, LAUDO / 2 , datado de 18/06/2026, com a informação a seguir transcrita: Paciente Divino Bezerra dos Santos Filho , 57 anos, é portador de doençа arterial coronariana grave (cardiopatia grave), hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus tipo 2. Foi submetido previamente a angioplastia coronariana com implante de múltiplos stents. CID: 121.9 / R07.2 / I10 / 170.0 / I50.9 / E11 Autos conclusos para deliberação. II – FUNDAMENTAÇÃO Sabe-se que o pagamento superpreferencial de Precatório cinge-se à hipótese taxativamente especificada: os créditos de natureza alimentícia, conforme o § 2º do art.100, da CF. Vejamos: Os débitos de  natureza alimentícia  cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham  60 (sessenta) anos de idade ,  ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei , serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016). Sobre o assunto, dispõe a Resolução nº. 303/2019-CNJ: Art. 9 o  Os  débitos de natureza alimentícia  cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos,  portadores de doença grave  ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei,  serão pagos com preferência sobre todos os demais, até a monta equivalente ao triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor , admitido o fracionamento do valor da execução para essa finalidade. (...) § 3º Para os precatórios já expedidos,  o pedido de superpreferência relativo à moléstia grave  ou deficiência do requerente deve ser dirigido ao presidente do tribunal de origem do precatório, que decidirá, na forma do seu regimento interno, assegurando-se o contraditório, permitida a delegação, pelo tribunal, ao juízo do cumprimento de sentença.  (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 4º O pagamento superpreferencial será efetuado por credor e não importará em ordem de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados