Processo 0009811-39.2025.4.05.8404

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0009811-39.2025.4.05.8404
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Federal RN
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009811-39.2025.4.05.8404 AUTOR: FRANCISCO JOEL DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO RICARDO DA COSTA - RN16088 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo A - Fundamentação Individualizada) 1. RELATÓRIO Trata-se de ação movida por FRANCISCO JOEL DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DOS SEGURO SOCIAL - INSS, na qual requer a concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade temporária sob a alegação de cumprir seus requisitos legais. Citado o INSS, apresentou contestação (Id 158128346), na qual pugna pela improcedência do pleito autoral. Laudo médico pericial constante do Id 152821285. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos juizados especiais federais. 2. FUNDAMENTAÇÃO Conforme se afere do art. 60 da Lei nº. 8.213/91, o auxílio-doença consiste em um benefício previdenciário devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual e enquanto ele permanecer incapaz. Assim, para a concessão do benefício, faz-se necessária a demonstração de incapacidade provisória para o seu trabalho ou para sua atividade habitual, exigindo, portanto, para o deferimento, a incapacidade e a suscetibilidade de recuperação. Já a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (Lei nº 8.213/81, art. 42). Exige-se, portanto, a comprovação da incapacidade para o trabalho e a impossibilidade, pelo menos a princípio, de reabilitação. Na forma da EC 103/2019, os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez passaram a ser denominados, respectivamente, de auxílio por incapacidade temporária e permanente, sem maiores alterações na sua disciplina legal. Neste contexto, cabe verificar se o(a) autor(a) preenche os requisitos necessários à fruição da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença, quais sejam: a) manutenção da qualidade de segurado; b) carência; e c) invalidez permanente para qualquer atividade laboral (aposentadoria por invalidez) ou provisória e suscetível de recuperação para mesma ou para outra atividade (auxílio-doença). Passemos, agora, à análise das questões pertinentes à resolução da presente lide. - Do requisito incapacidade Realizada a perícia médica (Id 152821285), o expert aduziu que: - O requerente é portador dos CIDs M86.6; T92.1. - Não há incapacidade laborativa, apenas limitação. Acrescenta o expert judicial, "Apto ao seu trabalho, com redução da sua plena capacidade laboral, de grau leve, em caráter definitivo. Não há a necessidade de esforço acrescido. Não há a necessidade de esforço acrescido para sua atividade habitual. Retroagir a DCB: 07/02/2006". (Grifos acrescidos) Ainda há de se destacar, que o perito informa que o acidente causador da limitação é um trauma antigo, que já está consolidado. Intimada, a parte autora não apresentou impugnação, tendo se quedado inerte. Há de se considerar ainda, o julgado da Egrégia Turma Recursal do RN - TR/RN: EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. LIMITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO DO INSS. 1. Cuida-se de recurso inominado interposto pelo INSS,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados