Processo 0009811-97.2026.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0009811-97.2026.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec. da Câmara de Direito Público
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0009811-97.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0020622-34.2023.8.27.2729/TO RELATOR : Desembargador NELSON COELHO FILHO AGRAVADO : CICAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA CALIFÓRNIA LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL DALLA COSTA (OAB TO004696) EMENTA : DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. VEÍCULO PENHORADO. INDEFERIMENTO DE LEILÃO JUDICIAL POR SUPOSTA BAIXA LIQUIDEZ E ANTIGUIDADE DO BEM. INTERESSE DO EXEQUENTE. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Tocantins contra decisão proferida em execução fiscal que indeferiu o pedido de designação de leilão judicial de veículo penhorado, sob o fundamento de que o bem seria antigo, de difícil alienação e de reduzida utilidade econômica diante dos custos da expropriação. O exequente sustenta que o veículo constitui o único bem localizado para satisfação do crédito tributário e requer o prosseguimento dos atos expropriatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se o magistrado pode indeferir a realização de leilão judicial de bem regularmente penhorado com fundamento em juízo de conveniência econômica relacionado à antiguidade ou à alegada dificuldade de alienação do bem; e (ii) estabelecer se, frustradas as tentativas de localização de outros bens do executado, é cabível o prosseguimento da expropriação do veículo penhorado para satisfação parcial do crédito executado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A execução realiza-se no interesse do credor, cabendo ao exequente conduzir os atos executivos destinados à satisfação do crédito, nos termos do art. 797 do CPC. 4. A frustração das tentativas de localização de ativos financeiros autoriza a constrição e a expropriação de bens penhoráveis do executado, conforme a sistemática da Lei de Execuções Fiscais. 5. O magistrado não pode impedir a realização da hasta pública com fundamento exclusivo em avaliação subjetiva acerca da conveniência econômica, da liquidez ou da antiguidade do bem penhorado, por ausência de amparo legal. 6. O princípio da menor onerosidade ao devedor não prevalece de forma absoluta sobre a efetividade da execução e exige a indicação, pelo executado, de meio menos gravoso e igualmente eficaz para satisfação da obrigação. 7. A jurisprudência admite a penhora e a alienação judicial de veículos antigos quando inexistem outros bens passíveis de constrição, não constituindo a idade do automóvel impedimento legal à realização do leilão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido para reformar a decisão agrava a fim de deferir o pedido de realização do leilão do bem penhorado. Tese de julgamento : “1. A execução fiscal realiza-se no interesse do exequente, a quem compete avaliar a conveniência do prosseguimento dos atos expropriatórios de bem regularmente penhorado. 2. O magistrado não pode indeferir a realização de leilão judicial com fundamento exclusivo na antiguidade, baixa liquidez ou suposta falta de economicidade do bem constrito, sem previsão legal específica. 3. Frustradas as tentativas de localização de outros bens do executado, é legítimo o prosseguimento da alienação judicial de veículo penhorado para satisfação total ou parcial do crédito executado. 4. O princípio da menor onerosidade exige a demonstração, pelo executado, de meio alternativo menos gravoso e igualmente eficaz para a satisfação da…

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