Processo 0009817-89.2012.8.14.0006
TJPA • Procedimento Comum Cível
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Processo: 0009817-89.2012.8.14.0006 Requerente: NIVIA SOCORRO ROCHA DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA Versam os presentes autos de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDEBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, formulada por NIVIA SOCORRO ROCHA DA SILVA inicialmente em face de HSBC FINANCEIRA S/A – BANCO MÚLTIPLO, todos qualificados na peça de ingresso ID 23132797, acompanhada dos documentos. Alega a requerente ter firmado com o banco réu contrato na modalidade CDC no valor R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), para pagamento em 60 (sessenta) parcelas mensais de R$ 614,80 (seiscentos e quatorze reais e oitenta centavos), e que, mesmo tendo pago 22 (vinte e duas) parcelas. Afirma que, em razão de dificuldades financeiras, não tivera condições de arcar com o compromisso assumido, tendo buscado a parte ré para refinanciar o débito das 38 (trinta e oito) parcelas existentes, resultando na obrigação de pagar 48 (quarenta e oito) parcelas de R$ 618,90 (seiscentos e dezoito reais e noventa centavos) Esclarece que, quando da negociação, não teria sido oportunizado momento voltado à discussão das cláusulas contratuais, não tendo a parte atentado para existência de cláusulas abusivas e elevadas taxas de juros. Refere que, ao realizar análise do contrato, ter verificado a existência de anatocismo, abusividade da taxa de juros cobrada, capitalização mensal de juros, cobrança de comissão de permanência, TAC e encargos administrativos o que seria indevido. Nessa razão, ajuizara a presente demanda com o objetivo de revisão contratual, tendo requerido, uma vez concedida a gratuidade, a inversão do ônus da prova e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor - CDC, em sede de tutela antecipada, a autorização para depósito da parcela incontroversa, inibição de cobranças e correspondências, além da proibição de negativação do nome da parte ré junto aos órgãos de proteção de crédito. Quanto ao mérito, a procedência dos pedidos formulados, no sentido de declarar a nulidade das cláusulas abusivas, determinar a revisão do contrato firmado quanto anatocismo, abusividade da taxa de juros cobrada, capitalização mensal de juros, cobrança de comissão de permanência, TAC e encargos administrativos, a declaração de quitação do contrato firmado e a repetição do indébito quanto aos valores pagos de forma indevida, além da condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Por meio de despacho 23132799, o juízo de origem recebeu a ação, deferiu a gratuidade e a tutela de urgência para o depósito do valor incontroverso, a exclusão do nome da autora dos sistemas de restrição de crédito e a abstenção da inclusão questionada, sob pena de multa diária, além da citação e intimação da aprte ré. Em defesa ID 23132800, com documentos, a parte ré impugnou a assistência judiciária gratuita, e, quanto ao mérito, requereu a improcedência dos pedidos formulados, ao argumento de regularidade do contrato firmado entre as partes, sem que restasse configurada a abusividade alegada pela parte autora. A requerente se manifestou em réplica ID 23132803 para se opor aos argumentos apresentados pelo requerido e reafirmar a tese constante na peça de ingresso, o feito veio redistribuído a este juízo, por força da Resolução 011/2014 – GP, de acordo com despacho ID 23132804, sendo designada audiência de conciliação para od ai 06/04/2022, às 09:30h, de acordo com decisão ID 46670719. Na data e horário aprazados, na presença das partes…
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