Processo 0009818-02.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0009818-02.2026.8.27.2729/TO REQUERENTE : RAIMUNDA TRINDADE DE ALMEIDA SILVA ADVOGADO(A) : DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO De uma leitura da petição inicial distribuída em 03/03/2026, extraio as seguintes contradições, in verbis: ... objetivo da presente demanda é o reconhecimento judicial do direito da Requerente ao retroativo das progressões funcionais por preencher os requisitos objetivos legais, visto que, apesar da ocorrência do realinhamento funcional implementado com a mudança de nível, não houve o pagamento dos efeitos financeiros retroativos, constituídos entre a da data do preenchimento dos requisitos, até a efetiva implementação, resultando em um passivo, ... A Requerente é servidora pública aposentada pertencente ao Quadro de Profissionais de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins, exercia o cargo de Técnica em Enfermagem. Denota-se, através do DOE nº6326, PORTARIA Nº 556/2023/GASEC, DE 08 DE MAIO DE 2023, que houve o reconhecimento do direito a evolução funcional com a respectiva implementação a partir de junho de 2018, evolução esta que se deu do NÍVEL/REFERÊNCIA 8- V-L para o5-XI-K, gerando um passivo entre a data de habilitação para concessão ( junho/2018), até a efetiva implementação (junho/2023), valor devidamente demonstrado abaixo...). ,,, DO VALOR DEVIDO Denota-se, através do conjunto documental angariado aos autos (EXTRATO/DOE/DEMONSTRATIVO DE PASSIVO/CRÉDITO ), que o Requerido implementou a progressão funcional a destempo, o que gerou um passivo no importe de R$14.652,94. Ademais, o valor suso mencionado sofreu atualização, mês a mês, do ano/direito até o adimplemento administrativo, ato contínuo houve atualização deste valor, do mês posterior à última atualização, até a propositura da presente ação, restando apurado o valor de R$ R$22.683,64 (vinte e dois mil seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos), sendo este o valor dado à causa (em anexo). ... DOS PEDIDOS ... ao final, sejam reconhecidos os argumentos supramencionados, para condenar o Requerido/Estado do Tocantins a pagar ao Requerente os valores referentes ao retroativo de progressões no importe de R$ 22.683,64 (vinte e dois mil seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos); Contudo, verifico ainda que a planilha dos cálculos não está de acordo com os fatos apresentados na petição inicial (junho/2018 a junho/2023), uma vez que se refere aos meses de janeiro/2021 a junho/2022 e sem observvar o disposto no artigo 292, do CPC inclusive. Ante todo o relatado, é sabido que a petição inicial deve observar requisitos rígidos para que o processo possa se desenvolver validamente. A ausência de pedido específico ou sua formulação genérica fora das hipóteses legais pode levar à inépcia da inicial. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça reforça que a planilha de cálculos é um documento acessório (memória de cálculo) que serve para demonstrar como se chegou a determinado valor, mas não substitui a obrigação do autor de formular o pedido expressamente no corpo da petição. Logo, a planilha de cálculos é um meio de prova ou um demonstrativo auxiliar, mas o provimento jurisdicional pretendido deve estar redigido de forma clara na petição inicial, sob pena de inépcia da petição inicial. Todavia, da petição inicial extraio o pedido genérico em relação ao período do pedido de condenação do requerido ao pagamento de retroativos,…
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