Processo 0009820-90.2024.8.16.0160

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0009820-90.2024.8.16.0160
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Sarandi
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI 1ª VARA CRIMINAL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: (44) 3259-6750 - Celular: (44) 3259-6750 - E-mail: sar-2vj-s@tjpr.jus.br Processo:   0009820-90.2024.8.16.0160 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher Data da Infração:   24/10/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   V.D.S.B. Réu(s):   RAFAEL ALVES DOS SANTOS FILHO SENTENÇA   1. Relatório O Ministério Público do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, lastreado em inquérito policial, ofereceu denúncia em face de Rafael Alves dos Santos Filho pela prática das infrações penais previstas nos artigos 129, § 13, por duas vezes (Fatos 01 e 02) e artigo 147, “caput” c/c. § 1º (Fato 03), todos do Código Penal, observada a regra do artigo 69 do Código Penal, na forma do artigo 61, inciso II, alínea “f”, do mesmo Código e artigos 5º e 7º da Lei n. 11.340/2006. A denúncia descreve as condutas do acusado da seguinte forma: “FATO 01 Em data e horário não precisados, mas certo que em Sarandi/PR, RAFAEL ALVES DOS SANTOS FILHO, dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, por razões da condição do sexo feminino, agindo em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher, ofendeu a integridade física de V.d.S.B., sua então companheira, provocando-lhe “queimaduras” no braço que resultaram em lesões corporais aparentes (cf. boletim de ocorrência de seq. 1.6, depoimentos de seqs. 1.3/1.5 e declaração de seq. 1.9) FATO 02 No dia 24 de outubro de 2024, por volta das 19h, na residência situada à Avenida Maringá, n. 2822, nesta cidade de Sarandi/PR, RAFAEL ALVES DOS SANTOS FILHO, dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, por razões da condição do sexo feminino, agindo em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher, ofendeu a integridade física de V.d.S.B., sua então companheira, desferindo-lhe socos e golpes na região do rosto, causando lesões corporais aparentes (cf. boletim de ocorrência de seq. 1.6, depoimentos de seqs. 1.3/1.5 e declaração de seq. 1.9) FATO 03 Nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima descritas, RAFAEL ALVES DOS SANTOS FILHO, dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, por razões da condição do sexo feminino, agindo em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher, ameaçou V.d.S.B., sua então companheira, causando-lhe fundado temor ao dizer que a mataria e “daria fim à vida dela” (cf. boletim de ocorrência de seq. 1.6 e depoimentos de seqs. 1.3/1.5). O inquérito policial teve início mediante Auto de Prisão em Flagrante Delito (mov. 1.1/1.13). A denúncia foi recebida em 04 de fevereiro de 2025 (mov. 40.1), o acusado foi pessoalmente citado (mov. 100) e apresentou resposta à acusação (mov. 108.1), por intermédio de advogada nomeada (mov. 103). Como não se configurou nenhuma hipótese de absolvição sumária, foi designada audiência de instrução e julgamento (mov. 110.1), momento no qual foi ouvida a vítima V.D.S.B. e a testemunha Elton Cesar Parma (mov. 153). Foi declarada a revelia do acusado, já que não manteve seu endereço atualizado e não compareceu na audiência de instrução e julgamento (mov. 154). Nada foi requerido na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal. Em alegações…

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