Processo 0009832-83.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0009832-83.2026.8.27.2729/TO REQUERENTE : LEIDIANE MOTA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSÉ GUILHERME DA SILVA FERREIRA RODRIGUES (OAB TO013911) DESPACHO/DECISÃO De uma leitura da petição inicial distribuída em 03/03/2026, extraio as seguintes contradições, in verbis: ... Registre-se que a parte autora foi contratada pelo Estado requerido para atuar no cargo de Auxiliar em Serviços de Saúde I, com a situação funcional de contrato temporário, inscrito na matrícula funcional nº 11832614/1, tendo exercido a desde 2022 até o presente momento. ... Depreende se que da relação da contratação, que há violação por parte do requerido em relação aos direitos do servidor contratado, em receber as parcelas devidas aos depósitos fundiários (FGTS) referentes aos salários dos últimos cinco anos trabalhados. ... Assim em sede deste juízo, a presente ação busca ver o recebimento do FGTS devido aos cinco últimos anos trabalhados sendo estes de 2022-2025, considerando o prazo de prescricional quinquenal. ... d) Requer que seja declarado NULO os contratos de trabalho da requerente de 2020-2025 e que seja condenado o Estado Requerido ao pagamento do FGTS no valor de R$ 7.028,59 (sete mil, vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos), a ser computado juros e correção no curso dos autos até o efetivo pagamento; ... grifei. Ademais, juntou memoria de cálculo (evento 1/calc11) referente 10/08/2022 até 10/12/2025. Ante todo o relatado, é sabido que a petição inicial deve observar requisitos rígidos para que o processo possa se desenvolver validamente. A ausência de pedido específico ou sua formulação genérica fora das hipóteses legais pode levar à inépcia da inicial. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça reforça que a planilha de cálculos é um documento acessório (memória de cálculo) que serve para demonstrar como se chegou a determinado valor, mas não substitui a obrigação do autor de formular o pedido expressamente no corpo da petição. Logo, a planilha de cálculos é um meio de prova ou um demonstrativo auxiliar, mas o provimento jurisdicional pretendido deve estar redigido de forma clara na petição inicial, sob pena de inépcia da petição inicial. Todavia, da petição inicial extraio o pedido genérico em relação ao período do pedido de condenação do requerido ao pagamento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, ou seja, o período n ão se encontra integralmente especificado, razão pela qual se faz necessária a sua retificação a fim de não caracterizar pedido genérico. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o magistrado deve fazer um controle rigoroso da quantificação do pedido condenatório, pois tem de ser certo e determinado. Além disso, por não haver a fase de liquidação, é vedada sentença condenatória ilíquida, conforme se encontra estabelecido no artigo 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do artigo 27 da Lei n. 12.153/09. Ademais, o artigo 319 do CPC, dispõe que: "Art. 319. A petição inicial indicará: IV - o pedido com as suas especificações". Nada obstante, na forma do art. 1º do Decreto 20.910/1932, a prescrição é quinquenal quanto às dívidas cobradas contra a Fazenda Pública, interpretação corroborada pelo enunciado da Súmula nº 85 do STJ. Veja-se: Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua…
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