Processo 0009834-52.2022.8.19.0066

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0009834-52.2022.8.19.0066
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Volta Redonda- Cartório da 3ª Vara de Família
Última publicação
13/07/2026

Última movimentação

Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens, com pedido de tutela de urgência de arrolamento de bens e arbitramento de aluguel, proposta por RENATA NOGUEIRA DE SOUSA em face de FELLIPE MAGALHÃES DOS SANTOS. Alega a autora ter vivido em união estável com o réu, iniciada em fevereiro de 2015, com término em março de 2022, aduzindo que, no decorrer da união, adquiriram patrimônio comum. Às fls. 425/427 foi proferida decisão indeferindo-se o pedido de gratuidade de justiça pleiteado pela autora bem como os pedidos formulados em sede de tutela de urgência. O réu apresentou contestação às fls. 444/458, impugnação a alegação de união estável, aduzindo que as partes apenas mantiveram um namoro, não havendo que se falar em partilha de bens. A autora se manifestou em réplica às fls. 474/482. O feito foi saneado às fls. 541/542. Às fls. 573/574 foi proferida decisão excluindo-se os bens móveis do estabelecimento comercial indicados pela autora da partilha, ressaltando a necessidade de comprovar a união estável, e, posteriormente, as questões relacionadas a eventual patrimônio comum. Às fls. 589/590 a autora requereu a reconsideração da decisão de fls. 573/574. Às fls. 592/596 a autora pleiteia a concessão da gratuidade de justiça. Às fls. 619/621 foi proferida decisão mantendo-se o indeferimento da gratuidade de justiça, ressaltando que as questões envolvendo os alimentos e retirada de pertences usados pela autora para fins laborativos estão sendo tratados no bojo do processo nº 0000262-54.2022.8.19.0072. Às fls. 632/653 foi proferida decisão regularizando-se a situação dos bens elencados. Às fls. 656/657 foi mantido o indeferimento da gratuidade de justiça à autora, determinando-se a avaliação dos bens após a realização de AIJ, determinando, ainda, que eventual retirada dos bens pertencentes à autora e utilizados em sua atividade laborativa deve ser discutida no processo 0000262-54.2022.8.19.0072. Manifestação da autora às fls. 683/685 e 690, afirmando que recuperou seus bens, requerendo o parcelamento das custas processuais, pugnando pela expedição de ofícios ao Hospital São João Batista e à CEF. Às fls. 692/693 foi proferida decisão que, além de abordar outras questões, indeferiu o pedido de visitação aos cachorros formulados pela autora. Às fls. 729/732 a autora pugnou pela correção do valor da causa de ofício e a concessão da justiça gratuita. Foi proferida nova decisão foi proferida às fls. 823/824, indeferindo-se o benefício da gratuidade de justiça à autora, bem como a correção do valor da causa de ofício. Às fls. 833/838 e 890/903 foram juntados o acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0072428-38.2024.8.19.000, no qual houve a concessão de gratuidade de justiça à autora. Às fls. 861/867 a autora pugnou pela apreciação do pedido de fls. 589/590, informando que a questão que envolve os alimentos, conforme acórdão referente aos autos de nº 0000262-54.2022.8.19.0072, ainda não foi resolvida, sendo o feito extinto sem julgamento do mérito, com revogação das medidas protetivas, pretendendo a revisão desta questão, pugnando pelo deferimento de diversas diligências para averiguar os rendimentos auferidos pelo réu. Às fls. 908/910 foi proferida decisão dirimindo-se a controvérsia em relação aos bens móveis utilizados pela autora em seu ofício, definindo que tais questões já estão sendo abordadas nos autos do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados