Processo 0009835-32.2025.8.19.0066
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face do réu acima mencionado, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 129, § 13 (por duas vezes), na forma do art. 69, ambos do Código Penal, sob a égide da Lei nº 11.340/06. Narra a denúncia, em síntese, que: No dia 12 (doze) de novembro de 2025, por volta das 23h e 30min, no interior do imóvel situado na Rua Quatro, nº 202, bairro Vila Principal, nesta Comarca, o DENUNCIADO, agindo de forma livre, consciente e voluntária, ofendeu a integridade corporal de sua sogra NILVA FELIX, através de socos, tapas e pontapés, bem como com um cabo de foice, causando-lhe as lesões apontadas no Boletim de Atendimento Médico nº 2285953 e no Laudo de Exame de Corpo de Delito, a serem oportunamente acostados aos autos. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o DENUNCIADO, agindo de forma livre, consciente e voluntária, ofendeu a integridade corporal de sua cunhada ALLANA FRANCINI FELIZ SILVA, ao empurrá-la em direção a um bloco de concreto, causando-lhe as lesões apontadas no Boletim de Atendimento Médico nº 2285957 e no Laudo de Exame de Corpo de Delito, a serem oportunamente acostados aos autos. A denúncia foi instruída com o Auto de Prisão em Flagrante nº 090-06156/2025, instaurado na Delegacia de Polícia desta cidade. Audiência de custódia realizada em index. 76, ocasião em que foi convertida a prisão em flagrante em preventiva. A denúncia foi recebida em index. 116. O réu foi devidamente citado e apresentou resposta à acusação em index. 126. Revogada a prisão do acusado em index. 203. Audiências de instrução realizadas conforme termos de index. 271 e 281, ocasião em que foram ouvidas as vítimas, as testemunhas e interrogado o acusado. Folha de antecedentes criminais esclarecida index. 285. Alegações finais do Ministério Público em index. 294, pugnando pela absolvição com relação ao fato cometido contra a vítima Alana por ausência de dolo e pugnando pela condenação com relação ao crime cometido contra a vítima Nilva, eis que restaram comprovadas autoria e materialidade do delito. Alegações finais da em index. 346 pugnando pela absolvição com relação ao fato envolvendo Alana, por ausência de dolo e por legitima defesa com relação à vítima Nilva. Subsidiariamente, requereu a fixação da pena no mínimo legal, o reconhecimento da confissão espontânea e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a concessão da suspensão condicional da pena. É o relatório. Decido. Inicialmente, oportuno esclarecer que forçosa a incidência da Lei nº 11.340/2006, vez que as condutas imputadas ao acusado ocorreram no âmbito das relações familiares, envolvendo sua sogra e sua cunhada, circunstância que se enquadra nas hipóteses previstas na Lei Maria da Penha, que visa garantir especial proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, reconhecendo as especificidades e vulnerabilidades deste contexto delitivo. Após cuidadosa análise de todo o conteúdo probatório produzido nos autos, verifico que restaram parcialmente comprovadas a materialidade e a autoria dos fatos narrados na denúncia. Os elementos colhidos durante o processo não deixam margem para dúvidas quanto à responsabilidade criminal do acusado por parte das condutas imputadas. A materialidade e a autoria do delito de lesão corporal cometido contra a vítima Nilza restaram amplamente demonstradas pelo…
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