Processo 0009839-47.2026.8.27.2706

TJTO • Liberdade Provisória com ou sem Fiança

Tribunal
Número CNJ
0009839-47.2026.8.27.2706
Classe
Liberdade Provisória com ou sem Fiança
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Araguaína
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Liberdade Provisória com ou sem fiança Nº 0009839-47.2026.8.27.2706/TO REQUERENTE : ALUIZIO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GEISA CLÁUDIA ALVES DE ALMEIDA FERNANDES (OAB TO006758) DESPACHO/DECISÃO I - Relatório. Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pelo requerente Aluízio Alves dos Santos,   devidamente qualificado, preso em flagrante pela suposta prática dos delitos previstos no artigo 215-A e no artigo 147 do Código Penal. A defesa técnica pleiteou a revogação da custódia cautelar alegando, em síntese, a existência de residência fixa e ocupação lícita formal, a desproporcionalidade da medida extrema e a ausência de contemporaneidade da ação penal em curso utilizada para justificar o risco de reiteração delitiva. Subsidiariamente, requereu a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (evento 1). Instado, o Ministério Público do Estado do Tocantins manifestou-se desfavorável ao pedido. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. II - Fundamentação. II.I - Da necessidade de manutenção da prisão preventiva. Em análise dos autos, verifico que, neste momento, a prisão processual do requerente é medida imperiosa, existindo a necessidade de permanência da custódia preventiva, estando, portanto, satisfeitos os pressupostos que ensejam e fundamentam a prioridade da cautelar segregatória. A materialidade do delito está devidamente comprovada, através das provas colhidas no inquérito policial, enquanto há indícios suficientes de autoria em relação ao requerente. Assim, evidente o fumus comissi delicti (pressuposto da prisão preventiva).  Com efeito, também evidente o periculum libertatis (fundamento da prisão cautelar) e o perigo gerado pelo estado de liberdade , pois no presente caso há a necessidade da custódia, como forma de evitar que a requerente continue delinquindo no transcorrer da persecução criminal. Deste modo, ainda, vislumbro a presença da garantia da ordem pública . Compulsando os autos, verifico que apesar do pedido inicial ter feito referência à acusação pelo artigo 215-A do Código Penal e artigo 147 do Código Penal, no relatório final do inquérito policial (evento 39), o requerente foi formalmente indiciado pela prática do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, uma vez que a vítima conta com apenas 13 anos de idade.  O modus operandi revela extrema periculosidade, pois, logo após a prática do ato libidinoso em estabelecimento comercial público, o requerente empunhou uma arma branca, consistente em uma faca ou canivete, e tentou desferir golpes contra o adolescente e contra os populares que intervieram no local para conter a agressão (fls. 5). Esse comportamento altamente agressivo e violento demonstra que a liberdade do requerente representa perigo real e atual à integridade física e psíquica da vítima e de terceiros.  O requerente responde à ação penal nº 0021409-11.2018.8.27.2706 pela suposta prática do crime capitulado no artigo 218-A do Código Penal, consistente na satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. A tramitação de processo por fato de idêntica natureza sexual contra menor demonstra a reiteração de condutas desregradas e a inclinação para delitos graves contra vulneráveis. A alegação defensiva de ausência de contemporaneidade não prospera, pois embora a ação penal anterior tenha se iniciado em 2018, este processo continua ativo e demonstra um padrão duradouro de comportamento desviante de natureza sexual voltado contra vulneráveis.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados