Processo 0009845-06.2026.8.27.2722
TJTO • Inventário
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Inventário Nº 0009845-06.2026.8.27.2722/TO REQUERENTE : RAFAEL ALVES DE ASEVEDO ADVOGADO(A) : WESLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB TO011446) REQUERENTE : DANIEL ALVES DE ASEVEDO ADVOGADO(A) : WESLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB TO011446) REQUERENTE : JOELMA ALVES DE ASEVEDO ADVOGADO(A) : WESLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB TO011446) REQUERENTE : ELIZABETE ALVES DOS REIS ADVOGADO(A) : WESLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB TO011446) DESPACHO/DECISÃO O artigo 320 do Código de Processo Civil estabelece que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. No caso, embora a inicial afirme que todos os herdeiros estão em pleno consenso quanto ao processamento do inventário e à nomeação da inventariante, verifica-se que foi juntada aos autos apenas a procuração outorgada por JOELMA ALVES DE ASEVEDO . Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial: a) Esclareça a alegação de que todos os herdeiros estão em consenso com o processamento do inventário, informando se todos anuem expressamente com a demanda; b) Junte as procurações outorgadas pelos demais herdeiros ou, alternativamente, apresente termo de anuência subscrito por todos eles, manifestando concordância com a propositura da presente ação e com a nomeação da inventariante; Com a manifestação, conclusos no localizador "INICIAIS" . Cumpra-se. Gurupi/TO, data certificada pelo sistema.
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