Processo 0009847-17.2025.8.16.0038
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 2ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41) 3263-5814 - E-mail: FRG-5VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0009847-17.2025.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.271,08 Autor(s): LUDYS ALBANYS ROJAS BONILLA Réu(s): BANCO PAN S.A. SENTENÇA RELATÓRIO LUDYS ALBANYS ROJAS BONILLA, devidamente qualificado nos autos supra, ajuizou a presente Ação Revisional em face de BANCO PAN S.A., também já qualificado, alegando, em síntese, que as partes pactuaram um contrato de financiamento para aquisição de veículo. Destacou haver cobrança indevida de encargos, entre outras irregularidades. Requereu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a restituição em dobro dos valores pagos a maior. Em sede de antecipação de tutela pugnou que a requerida se abstivesse de inscrever o nome do demandante nos órgãos de proteção ao crédito, mediante pagamento da quantia reputada por incontroversa, bem como sua manutenção na posse do bem. Ao final, pede a procedência da pretensão para que sejam declaradas nulas as cláusulas abusivas, bem como a condenação da instituição financeira para que restitua em dobro o valor pago a mais pela requerente. O pedido de antecipação de tutela foi INDEFERIDO pelo Juízo, no entanto, foi concedido benefício da assistência judiciária gratuita (mov. 9). Devidamente citada, a requerida apresentou contestação na qual alegou, preliminarmente, ausência de interesse de agir, eis que não houve tentativa de resolução extrajudicial. No mérito, ressaltou, basicamente, que a parte estava ciente das cláusulas pactuadas, de modo que não lhe cabe, agora, impugna-las. Pugnou também pela inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e em final provimento, que a pretensão da parte autora fosse julgada improcedente. Juntou documentos (mov. 21). A tentativa de conciliação entre as partes não obteve êxito (mov. 23). Oportunizada a impugnação à contestação e documentos (mov. 24). Contados e preparados, vieram os autos conclusos para julgamento (mov. 32). FUNDAMENTAÇÃO AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR O requerido, ainda preliminarmente, alegou a carência da ação, em razão da inexistência de tentativa de resolução administrativa. Em que pesem os argumentos do requerido, data vênia, não merece prosperar, uma vez que a parte interessada não está obrigada a esgotar a via administrativa para ingressar com demanda judicial. Trata-se de decorrência do princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, inciso XXXV da Constituição. DO JULGAMENTO ANTECIPADO Possível o julgamento antecipado, visto que o Código de Processo Civil permite ao Magistrado a imediata apreciação de pedido que verse sobre matéria exclusivamente de direito ou, se de fato e de direito, quando não houver mais provas a produzir. Uma vez que as provas trazidas nos presentes autos se fazem suficientes para a possibilidade do pronto julgamento, sem necessidade de que seja acostada nos autos qualquer outra espécie de prova, aplicável a previsão contida no art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Deveras, “a necessidade da produção de prova em audiência há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.