Processo 0009848-46.2018.8.19.0205

TJRJ • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária

Tribunal
Número CNJ
0009848-46.2018.8.19.0205
Classe
Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Órgão Julgador
Regional de Campo Grande- Cartório da 1ª Vara de Família
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de Ação de Extinção de Condomínio c/c Cobrança de Alugueis, ajuizada por ALEXANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS em face de ELIANE SIMEÃO AUGUSTO DOS SANTOS. Informou o autor que se divorciou da requerida em 30/11/2017. Os bens adquiridos na constância do casamento foram: - Casa localizadaà Rua Piramboia, s/n LT1 QD. D - Senador Vasconcelos; - Veículo automotor designado GM/ASTRA HATCH 5P 2003/2004, placa LQP 0016. A sentença apenas homologou o divórcio e declarou que a partilha dos bens fosse pleiteada em ação própria. Em pedido liminar, comunicou o requerente que está afastado da residência desde mar/2016 e alugou imóvel para residir, no valor de R$750,00. Desta forma, requereu o pagamento pela ré, da metade do valor referente ao aluguel da sua moradia ou que seja arbitrado aluguel a ser pago pela ré uma vez que também é seu direito usufruir do imóvel e que está na posse exclusiva da ex cônjuge. Requereu ainda a extinção de condomínio e que permanecendo o desinteresse da requerida, que sejam os bens levados a hasta pública. Decisão que deferiu a gratuidade de justiça, indeferiu a antecipação da tutela e determinou a citação da ré. Parte ré citada conforme fls. 71. Às fls. 80, certidão cartorária comunicando a ausência de manifestação da ré, apesar de devidamente citada . Decretada a revelia da ré, às fls. 82. Às fls.98, chamamento do feito à ordem. Verificada a ausência de documento indispensável à apreciação e ao julgamento do pedido de partilha, posterior ao divórcio, do bem imóvel adquirido na constância do casamento, qual seja, a certidão de ônus reais com a anotação da baixa da hipoteca ou o termo de quitação integral da dívida para com o Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro - PREVI RIO. Informação do requerente, às fls. 103, de que o imóvel está quitado junto à Previ Rio, porém não possui carta de quitação, uma vez que foi financiado pela ré por ser servidora pública. Solicitou o autor expedição de ofício à Previ Rio para o envio do Termo de Qualificação do imóvel objeto de partilha. Manifestação da parte ré às fls. 107/108. Em síntese, informou que efetuou pagamento à título de aluguel ao autor, de jul/2020 a out/2020, o valor de R$600,00. Propôs, como forma de pôr fim à discussão, o valor de R$40.000,00 pelo imóvel, o que foi recusado pelo autor. Diante da recusa, a ré manifestou o não interesse em continuar a pagar o aluguel. Instruiu a petição as peças de fls. 109/111 (RO e Medida protetiva). Ofício expedido às fls. 118. Manifestação do autor às fls. 127/130. Alegou que tendo a parte ré, se oferecido a pagar o aluguel espontaneamente, condicionando o valor à R$600,00, o autor encontrou imóvel e fechou contrato de locação por 30 meses, iniciando em 10/07/2020, no valor de R$1.000,00 (mil reais), cabendo à requerida o pagamento de R$600,00 e ao autor R$400,00. Todavia, informou que a ré fez 4 transferências no valor de R$600,00 (DE JULHO A OUTUBRO DE 2020) e cessou os depósitos. Requereu que seja a ré compelida a pagar mensalmente ao autor, a quantia de R$600,00, à titulo de complementação de aluguel, por 30 meses. Instruiu a peça, os documentos de fls. 131/140. Resposta da Previ Rio às fls. 159/164, referente à baixa do gravame hipotecário em virtude de…

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