Processo 0009848-95.2024.8.16.0083

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0009848-95.2024.8.16.0083
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Francisco Beltrão
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0009848-95.2024.8.16.0083 Processo:   0009848-95.2024.8.16.0083 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa:   R$1.412,00 Autor(s):   LUCIA ANDRETTA FEO Réu(s):   CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS   SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de pretensões declaratória e condenatória ajuizada por Lucia Andretta Feo contra Crefisa S.A. Crédito Financiamento e Investimentos, ambas as partes já qualificadas nos autos. A autora pretende a revisão dos negócios jurídicos inicialmente apontados, para obter o reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios e a consequente aplicação da taxa média de mercado.    Ao receber a petição inicial, concedeu-se a gratuidade da justiça à parte autora e determinou-se a citação da parte ré (mov. 28.1). Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação (mov. 38.1). Em síntese, resiste às pretensões iniciais e sustenta a plena validade dos negócios questionados. A parte autora apresentou réplica (mov. 44.1) Na sequência, as partes especificaram as provas que pretendiam produzir (mov. 48.1 e 49.1). Na decisão de saneamento, rejeitaram-se as questões preliminares, atestou-se a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, identificaram-se os pontos controvertidos da lide, reconheceu-se a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabeleceu-se a inversão do ônus da prova e concedeu-se novo prazo para que a ré especificasse as provas que pretendia produzir (mov. 51.1).   Em seguida, deferiu-se o pedido de exibição incidental de documentos (mov. 73.1), cujas informações foram juntadas pela parte ré nos movs. 77.2-77.10, 79.2-79.5, 92.2-92.9 e 100.2-100.83. Após, declarou-se encerrada a fase de instrução processual (mov. 106.1) e os autos vieram conclusos para prolação de sentença. É o relatório do essencial. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Saliento que o reconhecimento da abusividade da taxa de juros remuneratórios depende da demonstração de que o percentual contratado excede de maneira substancial a média do mercado, segundo orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) [1] e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).[2] No caso dos autos, a parte autora pretende a revisão de 32 (trinta e dois) negócios jurídicos distintos, que se referem a contratos de crédito pessoal não consignado e a termos de refinanciamento de contrato de crédito pessoal não consignado.   Logo, a fim de possibilitar a análise da eventual abusividade dos juros remuneratórios e considerando a natureza dos negócios jurídicos discutidos nos autos, utilizar-se-á o Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central do Brasil, adotando-se, conforme a modalidade de cada contratação, as séries relativas à taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres – pessoas físicas – crédito pessoal não consignado total (séries 20742 e 25464) ou à taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres – pessoas físicas – crédito pessoal não consignado vinculado à composição de dívidas (séries 20743 e 25465), referentes ao período de celebração de cada negócio jurídico.  Passo, assim, à análise…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados