Processo 0009855-16.2026.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0009855-16.2026.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 7 - Des. Paulo Roberto
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0009855-16.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: ROBERIO BURIL GONCALVES DE ALBUQUERQUE, MARLY NERY DA SILVA CAVALCANTI, GIZELDA MARIA DA SILVA, GENILDA MARIA DA SILVA, GENIVAL SANTOS DE HOLANDA, MANOEL DOS SANTOS MEDEIROS JUNIOR, MARIA DE LURDES BATISTA DA SILVA, ARLETE BEZERRA DA SILVA, ELISANGELA APARECIDA CHAVES DANTAS ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: DANIELLE TORRES SILVA BRUNO - PE18393 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MARIANA QUEIROZ DE SOUZA LIMA - PE28395 AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS REPRESENTANTE REPRESENTANTE do(a) AGRAVADO: LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY LIMA - PE25823 DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ROBERIO BURIL GONCALVES DE ALBUQUERQUE E OUTROS em face da Caixa Econômica Federal (CEF) e da Traditio Companhia De Seguros, contra decisão que reconheceu a legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal (CEF) para figurar na lide como sucessora processual da seguradora privada (Traditio/Sul América), determinando a exclusão desta última do polo passivo e ratificando os atos processuais anteriormente praticados pela Justiça Estadual. O juízo de origem determinou a inclusão da Caixa Econômica Federal (CEF) no polo passivo da demanda, reconhecendo seu interesse jurídico como administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com fundamento no Tema 1011 do STF, o que atrai a competência da Justiça Federal em razão do envolvimento de apólices públicas do Ramo 66. Em decorrência disso, determinou que a CEF suceda processualmente a seguradora privada Traditio Companhia de Seguros S/A, a qual foi excluída do feito, com extinção sem resolução de mérito somente em relação a ela, por atuar nessas apólices apenas como prestadora de serviços, sem assumir o risco securitário. Ademais, ratificou todos os atos processuais já praticados quando o feito ainda tramitava na Justiça Estadual, em prestígio à economia processual, e, por fim, diante de alegação da CEF quanto à eventual ilegitimidade ativa de alguns autores, determinou a intimação destes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre sua pertinência subjetiva na demanda, in verbis: "PODER JUDICIÁRIO Juízo 4.0 Seguro Habitacional PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002332-74.2025.4.05.8313 AUTOR: ROBERIO BURIL GONCALVES DE ALBUQUERQUE e outros REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e outros DECISÃO Tratam os autos de ação indenizatória fundada em alegados vícios construtivos em imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH. No tocante à legitimidade passiva, verifico que a presente demanda envolve contrato de seguro habitacional vinculado ao SFH, sob apólice pública do ramo 66. Nessa condição, o feito está submetido à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1011 da Repercussão Geral (RE 827.996/PR), segundo a qual a Caixa Econômica Federal possui interesse jurídico para integrar o polo passivo das ações relativas ao seguro habitacional do SFH, na qualidade de administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS. Em consequência, compete à Justiça Federal o processamento e julgamento dessas demandas. No caso concreto, a própria Caixa Econômica Federal reconheceu expressamente seu interesse jurídico, ao confirmar o vínculo da apólice pública em relação aos autores (ID 136461365). Assim, com fundamento no art. 64, §4º, do Código de Processo Civil e em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados