Processo 0009858-85.2021.8.19.0205
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0009858-85.2021.8.19.0205 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0009858-85.2021.8.19.0205 Protocolo: 3204/2026.00195914 RECTE: GILMAR BRITO DA SILVA ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 ADVOGADO: DIEGO PEÇANHA MONTEIRO RODRIGUES OAB/RJ-171943 RECORRIDO: BANCO J. SAFRA S/A ADVOGADO: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO OAB/DF-021822 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0009858-85.2021.8.19.0205 Recorrente: GILMAR BRITO DA SILVA Recorrido: BANCO J SAFRA FINANCEIRA S/A DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 493/503, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" e "c" da Constituição da Federal, interposto em face de acórdão da Vigésima Câmara de Direito Privado, fls. 478/489 assim ementado: "Apelação cível. Direito do consumidor e direito processual civil. Ação revisional de contrato de mútuo com alienação fiduciária. Improcedência do pedido em primeira instância. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença. I. Caso em exame Ação de revisão de cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária, proposta pelo consumidor contra a instituição financeira, pleiteando a declaração de nulidade de cobranças abusivas, capitalização de juros, repetição do indébito, abstenção de execução do contrato, de busca e apreensão e de inclusão em órgãos de restrição de crédito, além de indenização por danos morais. A sentença de primeira instância julgou improcedentes os pedidos, fundamentando a inexistência de ilegalidade nos juros remuneratórios e na capitalização expressamente pactuada, bem como a ausência de ato ilícito a ensejar danos morais ou repetição de indébito. O autor interpôs recurso de apelação visando a reforma integral da sentença. II. Questão em discussão 1) Preliminar de inadmissibilidade do recurso por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. 2) Análise da legalidade dos juros remuneratórios e da capitalização de juros em contratos bancários regidos pela Lei nº 10.931/2004. 3) Verificação da abusividade de tarifas e encargos contratuais, como IOF e taxa de registro, e a necessidade de produção de prova pericial contábil. 4) Cabimento da repetição de indébito e da indenização por danos morais. III. Razões de decidir 1) A preliminar de inadmissibilidade recursal suscitada pela parte apelada não merece acolhimento, uma vez que o recurso interposto pela parte apelante impugna especificamente os fundamentos da sentença, apresentando razões que, em tese, confrontam a decisão de primeiro grau, preenchendo os requisitos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. 2) Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante nº 7 e pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.061.530/RS), as instituições financeiras não se sujeitam à limitação das taxas de juros remuneratórios estabelecidas na Lei de Usura ou no Código Civil, sendo a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, insuficiente para caracterizar abusividade. A liberdade de pactuação é a regra no Sistema Financeiro Nacional, cabendo ao consumidor comprovar, de forma cabal, a significativa discrepância entre a taxa …
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