Processo 0009861-78.2025.8.16.0174

TJPR • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0009861-78.2025.8.16.0174
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de União da Vitória
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: uv-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009861-78.2025.8.16.0174 Processo:   0009861-78.2025.8.16.0174 Classe Processual:   Embargos à Execução Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$193.283,38 Embargante(s):   DOUGLAS MARCIEL PERIZZOLO representado(a) por DOUGLAS MARCIEL PERIZZOLO DOUGLAS MARCIEL PERIZZOLO Embargado(s):   COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC   SENTENÇA   I. RELATÓRIO Cuida-se de embargos à execução opostos por DOUGLAS MARCIEL PERIZZOLO — ME e DOUGLAS MARCIEL PERIZZOLO em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS — SICOOB CREDICANOINHAS/SC, nos autos da execução de título extrajudicial nº 0008441-38.2025.8.16.0174, lastreada em três Cédulas de Crédito Bancário: (i) CCB nº 1798707, emitida em 25/11/2024, no valor de R$ 103.573,81, com juros de 2,80% a.m. (39,2891% a.a.) e CET de 3,08% a.m., em 36 parcelas, destinada a renegociação dos instrumentos LM-363456 e AD-363456; (ii) CCB nº 1010834, emitida em 21/02/2022, no valor de R$ 203.607,13, com juros de 0,70% a.m. e CET de 0,76% a.m. (9,68% a.a.), em 60 parcelas, para capital de giro; e (iii) CCB nº 1697944, emitida em 28/08/2024, no valor de R$ 103.027,06, com juros de 2,08% a.m. (28,0229% a.a.) e CET de 2,37% a.m., em 24 parcelas, destinada a renegociação do instrumento 126700-6. O valor total executado, atualizado até 04/07/2025, perfaz R$ 312.941,80. Alegam os embargantes, em sede preliminar: (a) nulidade da execução por ausência dos contratos originários que deram origem às CCBs nº 1798707 e 1697944, com fundamento na Súmula 286/STJ, sustentando coação pelo gerente e falta de transparência; e (b) iliquidez dos títulos executivos por ausência de extratos bancários integrais e demonstrativos detalhados de encargos, nos termos do art. 28, § 2º, I e II, da Lei nº 10.931/2004. No mérito, sustentam: (c) aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica, requerendo inversão do ônus da prova; (d) excesso de execução decorrente de juros remuneratórios abusivos, apresentando parecer técnico unilateral elaborado pelo perito Alex Marcelus de Michelli (CRC/PR 083873/O), que apurou como valor total devido R$ 193.283,38, resultando em alegado excesso de R$ 119.658,42; e (e) descaracterização da mora, com fundamento no REsp 1.061.530/RS (Tema 27). Requereram efeito suspensivo, extinção da execução ou reconhecimento de excesso, realização de perícia contábil e exibição de documentos. A embargada apresentou impugnação (mov. 22.1), sustentando: a exequibilidade dos títulos nos termos da Lei nº 10.931/2004 e da Súmula 300/STJ; a inaplicabilidade do CDC à relação cooperativista, por se tratar de ato cooperativo (art. 79 da Lei nº 5.764/1971) e crédito destinado a atividade empresarial; a ausência de abusividade nos juros remuneratórios, cotejando as taxas contratadas com as médias do BACEN para o período de cada contratação; e a caracterização da mora, à luz da Súmula 380/STJ. Requereu julgamento antecipado, improcedência total e condenação por litigância de má-fé. Apresentou documentação dos contratos renegociados em cumprimento ao mov. 17.1. Os embargantes apresentaram réplica (mov. 26.1),…

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