Processo 0009863-35.2021.8.17.8201
TJPE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (5)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0009863-35.2021.8.17.8201 CG EXEQUENTE: ANTONIO ITALO RABELO RODRIGUES, LONJORE LEOCADIO DE LIMA, MANOEL SOARES DA COSTA, REINALDO RODRIGUES PINTO, YLKA MARIA VALERIANA SOARES GOMES EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNAPE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL SENTENÇA VISTOS ETC... 1. Trata-se de fase de cumprimento de sentença/acórdão de Id. 173681796, que condenou a parte executada ao pagamento de obrigação pecuniária. 2. Regularmente intimada, a parte demandada juntou aos autos comprovante de depósito do crédito exequendo, conforme documento de id 186241595. 3. Foram expedidos os alvarás para os seguintes autores: ANTÔNIO ÍTALO RABELO RODRIGUES, LONJORE LEOCÁDIO DE LIMA e YLKA MARIA VALERIANA SOARES GOMES (id 191113313). 4. Na petição de id 191016438, foi noticiado o falecimento do autor REINALDO RODRIGUES PINTO (data do óbito: 27/08/2024). Foi requerida a habilitação dos herdeiros: Alcione Fátima Bezerra Pinto (viúva), Luís Felipe Bezerra Pinto (filho) e Luís Fernando Bezerra Pinto (filho). Foi solicitada a expedição de alvarás para os herdeiros na seguinte proporção: 50% (cinquenta por cento) para a viúva e 25% (vinte e cinco por cento) para cada um dos filhos. 5. Na petição de id 191016469, por sua vez, foi noticiado o falecimento do autor MANOEL SOARES DA COSTA (data do óbito: 11/12/2020). O autor deixou como herdeiros Zuleide Gueiros da Costa (viúva), Diego Gueiros da Costa (filho) e Thiago Gueiros da Costa (filho). Os filhos abriram mão de suas respectivas partes na herança em favor da cônjuge do autor. 6. Instado a se manifestar sobre as petições indicadas nos itens 4 e 5 acima, o Estado de Pernambuco requereu a comprovação da abertura do processo de inventário, ou da sua dispensa, e da qualidade de quem foi nomeado inventariante, isto sob a justificativa de que o autor deixou bens (id 193462175). 7. Com relação ao autor REINALDO RODRIGUES PINTO, foi anexada Declaração de Inexistência de Inventário e de Únicos Herdeiros (id 222193816). 8. Quanto ao primeiro pedido de sucessão processual (item 5 supra), comprovou-se a abertura de inventário de MANOEL SOARES DA COSTA, tendo como inventariante a viúva (id 203604248). 9. Intimado para falar sobre a documentação apresentada pelos herdeiros de ambos os falecidos, o Estado manifestou discordância com relação à sucessão processual de Reinaldo Rodrigues Pinto, permanecendo silente quanto ao pedido de habilitação de herdeiros de Manoel Soares da Costa (id’s 221119242 e 225767213). É o relatório. Passo a decidir. 10. Da sucessão processual de Reinaldo Rodrigues Pinto Os três herdeiros ingressaram com petição nos autos, requerendo substituição processual e liberação de alvarás individuais, segundo acordo entre eles, o que demonstra consenso quanto à divisão do crédito. No caso concreto, mostra-se desnecessária a abertura de inventário para fins de habilitação processual e levantamento do crédito judicial, haja vista a presença de circunstâncias fáticas e jurídicas que autorizam a flexibilização da regra geral prevista no Código de Processo Civil. Com efeito, o art. 110 do CPC dispõe que, ocorrendo a morte da parte, a sucessão dar-se-á pelo espólio ou pelos sucessores, não havendo hierarquia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.