Processo 0009863-83.2025.8.16.0130

TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0009863-83.2025.8.16.0130
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Paranavaí
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA Autos nº 0009863-83.2025.8.16.0130 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ AUTOS Nº 0009863-83.2025.8.16.0130 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RÉUS: RUAN RAFAEL PEREIRA ZANETONI e RENATA MANTOVAN MONTEIRO DE CARVALHO COÊLHO 1 – RELATÓRIO: O Ministério Público do Estado do Paraná, lastreado em inquérito policial, ofereceu denúncia em face de RUAN RAFAEL PEREIRA ZANETONI, pela prática dos crimes capitulados no art. 129, §13, do Código Penal (1º fato), art. 147, § 1º, do Código Penal (2º fato), ambos sob ingerência da Lei nº 11.340/06, art. 12, da Lei nº 10.826/03 (3º fato) e art. 33, caput, c/c art. 40, VI, ambos da Lei nº 11.343/06 (4º fato); e em face de RENATA MANTOVAN MONTEIRO DE CARVALHO COÊLHO, pela prática do crime tipificado no art. 33, caput, c/c art. 40, VI, ambos da Lei nº 11.343/06 (4º fato). Os fatos, em tese, delituosos foram descritos da seguinte forma (mov. 33): “ 1º Fato “No dia 31 de agosto de 2025, por volta das 20h40min, no interior da residência localizada na Rua João Ferreira de Souza,, nº 100, Bairro Sumaré, neste município e comarca de Paranavaí/PR, o denunciado RUAN RAFAEL PEREIRA ZANETONI, agindo de forma consciente e voluntária, ciente da ilicitude de sua conduta, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, motivado por ciúmes que sentia da vítima, ofendeu a integridade corporal de R.M.M.C.C, sua então companheira, ao desferir golpes variados por seu corpo, causando-lhe lesões corporais consistentes em escoriações e equimoses arroxeadas nos lábios e na região do queixo (cf. Boletim de Ocorrência n. 2025/1104544, Termo de Interrogatório de Renata e Arquivo de vídeo de audiência de custódia – mov. 1.19, 1.12 e 27.1)”. 2º Fato “Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, na sequência dos fatos acima descritos, o denunciado RUAN RAFAEL PEREIRA ZANETONI, de forma consciente e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta,TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2 SENTENÇA Autos nº 0009863-83.2025.8.16.0130 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, com o intuito de intimidar a vítima, ameaçou, por palavras e gestos, R.M.M.C.C, sua então convivente, de causar-lhe mal injusto e grave, ao empunhar uma arma de fogo, do tipo revólver, marca Taurus, calibre .38 (Auto de exibição e apreensão de mov. 1.9), encostar o cano do revólver na boca da vítima e afirmar que iria matá-la (cf. Boletim de Ocorrência n. 2025/1104544, Termos de Depoimento dos Policiais Militares e Termo de Interrogatório de Renata – mov. 1.19, 1.4 a 1.7 e 1.12)”. 3º Fato “Ainda nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o denunciado RUAN RAFAEL PEREIRA ZANETONI, agindo de forma consciente e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, possuía, no interior de sua residência, 01 (uma) arma de fogo de uso permitido, do tipo revólver, marca Taurus, calibre .38 (Auto de exibição e apreensão em mov. 1.9), em condições normais de uso e funcionamento, bem como 05 (cinco) munições intactas do mesmo calibre (ponto trinta e oito), sem marca aparente, todos sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar (cf. Boletim de Ocorrência n. 2025/1104544, Termos de Depoimento dos Policiais Militares, Termo de Interrogatório de Renata, Auto de exibição e apreensão e Fotografia – mov. 1.19, 1.4 a 1.7, 1.12, 1.13 e 1.23)”. 4º Fato “Igualmente nas mesmas circunstâncias de tempo e local descritos nos fatos…

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