Processo 0009872-65.2019.8.12.0001
TJMS • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Apelação Criminal nº 0009872-65.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des. Emerson Cafure Apelante: Ricardo Camargo Machado DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Henrique Franco Cândia Vítima: Maycon Diogo Nogueira DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ART. 15 DA LEI N.º 10.826/03. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIME
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