Processo 0009875-67.2026.8.17.2480

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0009875-67.2026.8.17.2480
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0009875-67.2026.8.17.2480 AUTOR(A): R C DA SILVA POUSADA LTDA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DECISÃO LIMINAR Trata-se de Pedido de Tutela Provisória de Urgência, de natureza antecipada, em caráter incidental, ajuizada por R C DA SILVA POUSADA LTDA em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO – CELPE, ambos devidamente qualificados nos autos. Na inicial, em suma, aduz que tem contrato de fornecimento de energia com a Requerida para o imóvel comercial localizado na Rodovia BR 104 68,8, nº 2550-A, Agamenon Magalhães, Caruaru/PE. Salienta que em dezembro de 2025 teve o referido serviço suspenso, sem notificação prévia. Após contatar a concessionária de energia foi informada de um débito vinculado em nome do titular da conta contrato, sr. Sérgio Luiz de Queiroz, antigo proprietário, o que teria motivado o corte. Sendo assim, aduz que procedeu ao pagamento do débito e solicitou a religação com a transferência da titularidade para seu nome, tendo na ocasião sido notificada pela companhia energética ré a respeito da necessidade de uma nova ligação para instalação trifásica, ao que alega ter atendido prontamente, inclusive assinando o Termo de Responsabilidade Técnica. Contudo, apesar de estar adimplente nas faturas e nas exigências técnicas, informa que não houve cumprimento da religação ou da nova ligação mencionada como necessária e sequer houve a transferência de titularidade. Sustenta que buscou uma resolução pela via administrativa, por meio de protocolos de atendimento nº 20260609302757714, 6902236317 e 20260625308872763 (ID 245163370), porém não obteve êxito, sem qualquer justificativa plausível por parte da companhia ré para a suspensão do fornecimento de energia. Assim requer em Pedido de Tutela de Urgência que a demandada reestabeleça o serviço de fornecimento de energia para o imóvel objeto destes autos, por se tratar de serviço essencial, e proceda à transferência da titularidade da conta contrato. Determinada a emenda da inicial, ID 245721138, para correção do valor da causa e juntada de certidão negativa de débito junto à companhia de energia elétrica. A parte autora procedeu à correção do valor da causa e pagamento das custas complementares, ID 246752628. Ainda, informou que, pelo artigo 346 da Resolução Normativa da ANEEL nº 1.000, a religação e mudança de titularidade de energia elétrica podem ser feitas, independente da existência de débitos em nome de antigo titular, ID 246752628. Desse modo, arguiu a desnecessidade de certidão negativa de débitos, reiterando o pedido liminar. É, no essencial, o Relatório. DECIDO: Cumpre observar, inicialmente, que a relação jurídica subjacente às Partes se submete à disciplina normativa da Lei Nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), posto que, ao exame dos autos, estão configurados os elementos caracterizadores da relação de consumo, nos termos do Arts. 2º e 3º do CDC. Por conseguinte, uma vez reconhecida que a relação jurídica entre as Partes se submete ao Código de Defesa do Consumidor, registre-se que, a teor do inciso VIII do Art. 6º da referida legislação, admite-se inversão do ônus da prova em favor do consumidor, “quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência”, tratando-se de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados