Processo 0009876-80.2025.8.04.9001
TJAM • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame: Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação, condenando a instituição financeira à restituição em dobro do indébito e ao pagamento de danos morais, com juros de mora a contar da citação. II. Questão em discussão: A embargante alega omissão e erro material, sustentando que os juros de mora dos danos morais devem incidir a partir do arbitramento e que a restituição em dobro deve observar a modulação de efeitos do EAREsp 676.608/RS do STJ, limitando-se à forma simples para descontos anteriores a 30/03/2021. III. Razões de decidir: A decisão embargada encontra-se devidamente fundamentada, não havendo obscuridade, contradição ou omissão. Quanto aos juros de mora, em responsabilidade contratual, o termo inicial é a citação. No tocante à repetição do indébito, a decisão reconheceu expressamente a má-fé da instituição financeira, circunstância que autoriza a devolução em dobro independentemente do marco temporal da modulação do STJ. A via dos aclaratórios não se presta à revisão do julgado.. IV. Dispositivo: Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados V. Tese: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria devidamente apreciada, sendo incabíveis quando ausentes os requisitos do art. 1.022 do CPC. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Banco Bradesco S/A contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto por Oranjo Ferreira de Oliveira. Na origem, cuida-se de ação declaratória com indenização por danos materiais e morais ajuizada por Oranjo Ferreira de Oliveira em face de Banco Bradesco S/A, onde narra a ocorrência de descontos indevidos em sua conta bancária sob a rubrica "BX.ANT.FINANC/EMP", sem lastro contratual, pleiteando a repetição do indébito e reparação extrapatrimonial. Em sede de decisão monocrática, reformou-se a sentença de improcedência para reconhecer a inexistência de contratação válida, condenando o banco à restituição em dobro dos valores descontados, totalizando R$ 13.734,46, e ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, com juros de mora a partir da citação e correção monetária do arbitramento. Irresignado, o Banco Bradesco S/A interpôs os presentes Embargos de Declaração, sustentando, em síntese, a existência de erro e omissão no julgado. Alega que os juros de mora incidentes sobre a condenação por danos morais deveriam fluir a partir do arbitramento e não da citação. Aduz, ainda, omissão quanto à aplicação de jurisprudência do STJ, argumentando que, em virtude da modulação de efeitos, a restituição dos valores descontados antes de 30/03/2021 deveria ocorrer de forma simples. Devidamente intimado, o embargado apresentou contrarrazões pugnando pela rejeição dos embargos e manutenção da decisão monocrática, alegando o caráter protelatório do recurso e a adequação da fundamentação adotada. É o breve relatório. VOTO Cumpridos os requisitos de admissibilidade, notadamente a tempestividade, conheço dos presentes Embargos de Declaração. A controvérsia submetida a esta análise cinge-se à verificação de supostos vícios na decisão monocrática que, reformando a sentença de primeiro grau, condenou a instituição financeira por descontos indevidos. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.