Processo 0009893-41.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0009893-41.2026.8.27.2729/TO AUTOR : CELIO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) DESPACHO/DECISÃO INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA "o argumento de que a todos é dado o ACESSO À JUSTIÇA deve ser bem entendido na sistemática constitucional. Pois bem. Fontes doutrinárias trazem a DISTINÇÃO entre ACESSO À JUSTIÇA do ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO . Em tese, pelo artigo 5º, inciso XXXV da Carta Política, o qual diz: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" , se imagina, num primeiro momento, que nenhuma lei poderá criar obstáculos a este denominado acesso à ordem jurídica justa . Contudo, numa análise sistêmica do próprio texto Constitucional, vê-se que o próprio legislador constituinte originário, aduz que: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Ora, se a própria CF diz que o Estado prestará assistência aos necessitados e que SÃO GRATUITAS as ações constitucionais indicadas no inciso LXXVII , por certo, previu que a Justiça, em outros casos, poderia exigir o pagamento das despesas processuais. Pensamento em contrário, data venia, impediria a cobrança das despesas processuais a qualquer cidadão que do Poder Judiciário necessitasse . Assim, em resumo, o que a Carta Magna garante é isto - ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO - mas para que isto ocorra e ter o ACESSO À JUSTIÇA efetiva necessariamente a lei exige alguns requisitos, dentre eles o pagamento das despesas inerentes . Uma boa exegese da Constituição Federal vigente auxilia em tal entendimento." (Autoria do subscritor) Da detida análise destes autos, verifica-se que a parte autora pleiteou a concessão de justiça gratuita, sem, contudo, comprovar o alegado estado de hipossuficiência financeira processual. Diz a Carta Magna em seu artigo 5º, inciso LXXIV , ipsis litteris : Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ; (CF/88)." (grifo nosso) Em consonância com o dispositivo constitucional, os artigos 98, caput , e 99, § 2º, ambos do Código de Processo Civil preceituam : Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifo nosso) Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2 o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprov ação do preenchimento dos referidos pressupostos . (grifo nosso) Importante esclarecer que o Caderno Instrumental Civil/2015 admite expressamente a concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas. Contudo, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos se dá apenas em relação às pessoas naturais, nos termos do artigo 99, § 3º (§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.