Processo 0009893-41.2026.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0009893-41.2026.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Palmas
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0009893-41.2026.8.27.2729/TO AUTOR : CELIO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) DESPACHO/DECISÃO INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA   "o argumento de que a todos é dado o ACESSO À JUSTIÇA deve ser bem entendido na sistemática constitucional. Pois bem. Fontes doutrinárias trazem a  DISTINÇÃO entre ACESSO À JUSTIÇA do ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO  . Em tese, pelo  artigo 5º, inciso XXXV  da Carta Política, o qual diz:  "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário   lesão ou ameaça a direito"  , se imagina, num primeiro momento, que nenhuma lei poderá criar obstáculos a este   denominado  acesso à ordem jurídica justa . Contudo, numa análise sistêmica do próprio texto Constitucional, vê-se que o próprio legislador constituinte originário, aduz que:  LXXIV  - o Estado prestará  assistência jurídica integral e gratuita  aos que  comprovarem insuficiência  de recursos e,  LXXVII  - são  gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data  , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Ora, se a própria CF diz que o Estado prestará assistência aos necessitados e que SÃO GRATUITAS as ações constitucionais indicadas no  inciso LXXVII , por certo, previu que a Justiça, em outros casos, poderia exigir o pagamento das despesas processuais. Pensamento em contrário,  data venia,   impediria a   cobrança das despesas processuais a qualquer cidadão que do Poder Judiciário necessitasse  . Assim, em resumo, o   que a Carta Magna garante é isto - ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO -  mas para que isto ocorra e ter o ACESSO À   JUSTIÇA efetiva necessariamente a lei exige alguns requisitos, dentre eles o pagamento das despesas inerentes  .   Uma boa exegese da Constituição Federal vigente auxilia em tal entendimento." (Autoria do subscritor)   Da detida análise destes autos, verifica-se que a parte autora pleiteou a concessão de justiça gratuita, sem, contudo, comprovar o alegado   estado de hipossuficiência financeira processual. Diz a  Carta Magna em seu artigo 5º, inciso LXXIV ,  ipsis litteris :   Art. 5º,  LXXIV  - o  Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que   comprovarem insuficiência de recursos   ; (CF/88)." (grifo nosso)   Em consonância com o dispositivo constitucional,  os artigos 98,   caput , e 99, § 2º, ambos do Código de Processo Civil preceituam :   Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de  recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios  tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.  (grifo nosso)   Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2 o  O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo,  antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprov ação do  preenchimento dos referidos pressupostos . (grifo nosso)   Importante esclarecer que o Caderno Instrumental Civil/2015 admite expressamente a concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas. Contudo, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos se dá apenas em relação às pessoas naturais, nos termos do artigo 99, § 3º  (§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados